OAM suspende seis advogados por até 10 anos por violação do código deontológico

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) anunciou a suspensão de seis advogados por períodos que chegam aos 10 anos, na sequência de um processo disciplinar relacionado com a insolvência da empresa Cimentos da Beira. Os profissionais são acusados de terem recebido ilicitamente cerca de 39 milhões de meticais.

O caso teve início em Março de 2022, quando a Procuradoria Provincial de Sofala requereu a insolvência da Cimentos da Beira. O processo foi concluído em 2024, altura em que a gestão da empresa passou para a jurista Anabela Lemos, nomeada administradora da insolvência.

Segundo a deliberação do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados, durante o processo foram identificadas graves infracções disciplinares praticadas pelos advogados envolvidos.

Entre as irregularidades apontadas constam a violação dos deveres de integridade, independência e probidade profissional, alegado conluio entre intervenientes no processo de insolvência, conflitos de interesse e a prática de actos incompatíveis com as funções de administradora da insolvência.

A deliberação refere que Anabela Lemos, na qualidade de administradora da insolvência, terá movimentado de forma ilícita aproximadamente 39 milhões de meticais das contas da empresa para a sociedade C&C Consulting, Lda., alegando tratar-se do pagamento por prestação de serviços. Posteriormente, segundo a OAM, o montante terá sido transferido para contas bancárias de seis advogados ligados ao processo.

Após analisar os factos, o Conselho Jurisdicional concluiu que, depois da sua nomeação, Anabela Lemos permitiu que os advogados da Logo Engineering, identificados como Pereira e Laurindo, interferissem na administração da massa insolvente da Cimentos da Beira.

A OAM entende que esta actuação violou a sentença proferida no processo de insolvência, que proibia a administradora de praticar actos de disposição ou oneração dos bens da empresa insolvente.

Na sequência destas conclusões, foram aplicadas as seguintes sanções disciplinares:

  • Anabela Lemos – suspensão de 9 anos e 8 meses;
  • Milú Viana – suspensão de 10 anos;
  • Ivan Pontavida – suspensão de 10 anos;
  • Pereira Ferramenta – suspensão de 10 anos;
  • Aníbal Quetane – suspensão de 10 anos;
  • Laurindo Saraiva – suspensão de 9 anos e 8 meses.

Na deliberação, a Ordem dos Advogados considera que os actos foram praticados de forma intencional.

Segundo o documento, os arguidos violaram os deveres de integridade, de preservação do prestígio da Ordem dos Advogados e de colaboração na prossecução das atribuições da instituição, tendo actuado com dolo directo, por conhecerem as consequências das suas condutas e aceitarem os respectivos resultados.

A OAM esclareceu ainda que as sanções disciplinares são independentes de qualquer eventual responsabilização criminal. Caberá à Procuradoria-Geral da República apurar se os factos descritos configuram ilícitos criminais.

A suspensão simultânea de seis advogados com longa experiência é considerada um dos processos disciplinares mais severos já registados na história da advocacia moçambicana.

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