A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) anunciou a suspensão de seis advogados por períodos que chegam aos 10 anos, na sequência de um processo disciplinar relacionado com a insolvência da empresa Cimentos da Beira. Os profissionais são acusados de terem recebido ilicitamente cerca de 39 milhões de meticais.
O caso teve início em Março de 2022, quando a Procuradoria Provincial de Sofala requereu a insolvência da Cimentos da Beira. O processo foi concluído em 2024, altura em que a gestão da empresa passou para a jurista Anabela Lemos, nomeada administradora da insolvência.
Segundo a deliberação do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados, durante o processo foram identificadas graves infracções disciplinares praticadas pelos advogados envolvidos.
Entre as irregularidades apontadas constam a violação dos deveres de integridade, independência e probidade profissional, alegado conluio entre intervenientes no processo de insolvência, conflitos de interesse e a prática de actos incompatíveis com as funções de administradora da insolvência.
A deliberação refere que Anabela Lemos, na qualidade de administradora da insolvência, terá movimentado de forma ilícita aproximadamente 39 milhões de meticais das contas da empresa para a sociedade C&C Consulting, Lda., alegando tratar-se do pagamento por prestação de serviços. Posteriormente, segundo a OAM, o montante terá sido transferido para contas bancárias de seis advogados ligados ao processo.
Após analisar os factos, o Conselho Jurisdicional concluiu que, depois da sua nomeação, Anabela Lemos permitiu que os advogados da Logo Engineering, identificados como Pereira e Laurindo, interferissem na administração da massa insolvente da Cimentos da Beira.
A OAM entende que esta actuação violou a sentença proferida no processo de insolvência, que proibia a administradora de praticar actos de disposição ou oneração dos bens da empresa insolvente.
Na sequência destas conclusões, foram aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
- Anabela Lemos – suspensão de 9 anos e 8 meses;
- Milú Viana – suspensão de 10 anos;
- Ivan Pontavida – suspensão de 10 anos;
- Pereira Ferramenta – suspensão de 10 anos;
- Aníbal Quetane – suspensão de 10 anos;
- Laurindo Saraiva – suspensão de 9 anos e 8 meses.
Na deliberação, a Ordem dos Advogados considera que os actos foram praticados de forma intencional.
Segundo o documento, os arguidos violaram os deveres de integridade, de preservação do prestígio da Ordem dos Advogados e de colaboração na prossecução das atribuições da instituição, tendo actuado com dolo directo, por conhecerem as consequências das suas condutas e aceitarem os respectivos resultados.
A OAM esclareceu ainda que as sanções disciplinares são independentes de qualquer eventual responsabilização criminal. Caberá à Procuradoria-Geral da República apurar se os factos descritos configuram ilícitos criminais.
A suspensão simultânea de seis advogados com longa experiência é considerada um dos processos disciplinares mais severos já registados na história da advocacia moçambicana.
