MAPUTO — 22 de agosto de 2026, 15h52. O Governo orientou os ministérios e as demais instituições do Estado a aplicarem, de forma imediata, a nova idade obrigatória de reforma dos funcionários e agentes do Estado, estabelecida em 65 anos, contra os anteriores 60 anos.
A medida surge na sequência da alteração do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovada pela Assembleia da República em abril de 2026 e posteriormente promulgada pelo Chefe do Estado em junho do mesmo ano.
Por meio de um ofício, o ministro da Administração Estatal e Função Pública, Inocêncio Impissa, instruiu as instituições públicas a iniciarem o processo de reforma de todos os funcionários que já tenham atingido os 65 anos de idade.
Há carreiras que podem trabalhar até aos 70 anos
Apesar da nova regra, a legislação estabelece algumas exceções. O Estatuto prevê a possibilidade de extensão do limite de idade para reforma até aos 70 anos em determinadas carreiras.
Entre os profissionais abrangidos por esta possibilidade estão diplomatas, docentes e assistentes universitários, médicos especialistas, magistrados e investigadores, entre outras carreiras previstas na legislação.
Os funcionários inseridos nas carreiras abrangidas têm um prazo de 45 dias, contado a partir de 14 de agosto de 2026, para apresentar o pedido de extensão do limite de idade de reforma.
Permanência por interesse público
A nova legislação prevê ainda uma exceção para situações devidamente fundamentadas por razões de interesse público.
Desta forma, funcionários e agentes do Estado que, no momento da entrada em vigor da nova lei, já tenham completado 65 anos poderão continuar a exercer as suas funções quando a sua permanência for considerada indispensável para assegurar o normal funcionamento do serviço.
Nestes casos, cabe ao dirigente máximo da instituição apresentar o respetivo pedido ao ministério que superintende a área da função pública.
O pedido deverá ser submetido até 27 de setembro de 2026, respeitando os procedimentos estabelecidos pela legislação.
Aposentação passa a ser automática
Com a entrada em vigor do novo regime, o processo de aposentação passa igualmente a ser automático.
Assim, caberá às instituições públicas desencadear os procedimentos administrativos necessários relativamente aos funcionários e agentes do Estado que atinjam o limite legal de idade para a reforma.
A orientação do Governo determina, portanto, que as instituições passem a aplicar imediatamente o novo regime, sem prejuízo das exceções previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
