Maputo – O Tribunal Supremo rejeitou o recurso interposto por Venâncio António Bila Mondlane contra a decisão que negou a autorização para a transmissão em direto da audiência de discussão e julgamento do processo em que figura como arguido. A recusa estende-se igualmente à captação de som e imagem no interior da sala de audiências.
O recurso apresentado por Venâncio Mondlane visava contestar o despacho datado de 21 de setembro de 2026, o qual identificava dois pedidos centrais da defesa: a transmissão em direto da audiência através de meios audiovisuais ou plataformas digitais, e a captação de som e imagem durante a realização do julgamento.
Na sua fundamentação, o Tribunal Supremo esclareceu que a autorização para a transmissão das audiências e para a respetiva captação de som e imagem é da competência exclusiva da autoridade judiciária que preside ao ato. Segundo o despacho, esta matéria enquadra-se no poder discricionário do juiz, o que significa que a decisão correspondente não admite recurso.
Para sustentar esta posição, a secção criminal do Tribunal Supremo invocou a alínea c) do artigo 452 do Código do Processo Penal. Este artigo refere-se à irrecorribilidade das decisões que dependem da livre resolução do tribunal. O despacho clarifica ainda que o atual Código do Processo Penal estabelece um regime próprio e específico para os recursos em matéria criminal, admitindo a aplicação subsidiária de normas do processo civil apenas nos termos legalmente previstos.
Com base nestes fundamentos legais, o Tribunal Supremo indeferiu o recurso apresentado pelo arguido e determinou a notificação da decisão às partes envolvidas.
A instância judicial sublinhou, contudo, que a presente decisão mantém a distinção essencial entre a publicidade da audiência e a sua transmissão audiovisual. O Tribunal Supremo não afastou o princípio da publicidade do julgamento, tendo-se pronunciado exclusivamente sobre a impossibilidade de recorrer da decisão que recusou a transmissão em direto e a captação de som e imagem na sala de audiências.
