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Venâncio Mondlane pede desistência de queixa-crime contra Miguel Luís e solicita arquivamento do processo

Venâncio António Bila Mondlane apresentou um pedido de desistência da queixa-crime e da acção de indemnização civil que havia instaurado contra Miguel Luís, na sequência de declarações proferidas pelo visado durante um programa de debate da Tua Televisão (TTV), transmitido a 7 de Julho de 2026.

O pedido foi formalizado através de um requerimento dirigido ao Procurador-Chefe da República no distrito municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, no qual Mondlane, representado pelo advogado João Mathe, titular da Carteira Profissional n.º 4003, solicita a admissão da desistência da queixa-crime e do pedido de indemnização civil, bem como o consequente arquivamento do processo.

De acordo com o documento, datado de 16 de Julho de 2026, Venâncio Mondlane apresentou inicialmente a queixa-crime contra Miguel Luís por factos que, no seu entendimento, eram susceptíveis de integrar o crime de difamação, previsto e punido pelo n.º 1 do artigo 233.º do Código Penal. A queixa teve como fundamento declarações proferidas pelo visado durante o referido programa televisivo.

Na mesma peça processual, o queixoso havia apresentado um pedido de indemnização civil por adesão, ao abrigo do artigo 80.º do Código de Processo Penal.

Miguel Luís terá reconhecido o carácter indevido das declarações

O requerimento refere que, depois da apresentação da queixa, Miguel Luís reconheceu o carácter indevido das declarações que havia proferido, apresentou um pedido de desculpas a Venâncio Mondlane e manifestou sincero arrependimento pelo sucedido.

Segundo o documento, Mondlane afirma que, desde o início, deixou claro que o seu propósito não era silenciar a crítica política, mas obter a devida reparação pela ofensa à sua honra e ao seu bom nome.

O queixoso considera que esse objectivo foi alcançado com a retratação de Miguel Luís, tendo, por isso, aceitado o pedido de desculpas apresentado.

Mondlane invoca perdão e interesse na paz social

O documento acrescenta que a decisão de não prosseguir com o procedimento criminal foi tomada por um espírito de concórdia e de paz social, bem como pela expectativa de que o episódio sirva de lição ao visado sobre o respeito que o debate público exige.

Para fundamentar a decisão, o requerimento invoca o artigo 155.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, relativo ao perdão.

No final, Venâncio Mondlane requer ao Procurador-Chefe da República que admita a desistência da queixa-crime apresentada contra Miguel Luís, aceite igualmente a desistência do pedido de indemnização civil formulado por adesão e determine, em consequência, o arquivamento do processo.

O requerimento termina com a expressão «Porque de Direito figura-se, Pede Deferimento» e está assinado pelo advogado João Mathe, titular da Carteira Profissional n.º 4003. O documento indica ainda que segue em anexo uma procuração forense.

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