Um pastor e a igreja onde exerce funções foram condenados pela Justiça a pagar uma indemnização de 5 mil reais por danos morais a um fiel que teve informações pessoais divulgadas durante um culto religioso, na cidade de Joinville, no Brasil.
Segundo o processo, o líder religioso revelou perante os fiéis que o homem já tinha sido preso. A vítima alegou que essa informação havia sido partilhada apenas num momento de confissão e que nunca autorizou a sua divulgação pública.
De acordo com os autos, além de ter sido feita durante a celebração religiosa, a informação também foi publicada nas redes sociais da igreja, ampliando a exposição do fiel.
Na decisão, divulgada pelo Judiciário esta semana, o magistrado concluiu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, por ter atingido a honra, a intimidade e a vida privada da vítima.
O juiz salientou que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento, mas destacou que esses direitos não são absolutos quando entram em conflito com os direitos fundamentais de outras pessoas.
Segundo a sentença, o pastor e a instituição religiosa invadiram a esfera privada do fiel ao divulgarem informações pessoais sem o seu consentimento, ainda que o contexto fosse uma pregação religiosa.
Os nomes do pastor, da igreja e da vítima não foram divulgados pelas autoridades judiciais.
