Maputo — O Conselho de Estado decidiu suspender a imunidade de Venâncio Mondlane, na qualidade de membro daquele órgão, com o objectivo de permitir o prosseguimento dos trâmites legais de um processo que corre os seus termos no Tribunal Supremo.
A decisão consta da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, publicada no Boletim da República de 10 de Junho de 2026.
Segundo o documento, a suspensão da imunidade foi deliberada especificamente para permitir o seguimento dos procedimentos legais relativos ao processo n.º 52/2025-P, em tramitação no Tribunal Supremo.
A medida foi aprovada pelo Conselho de Estado, durante a sua III Sessão Ordinária.
A deliberação é assinada pelo Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, nos termos que constam do documento oficial.
A decisão coloca agora em aberto os próximos passos no processo envolvendo Venâncio Mondlane, particularmente sobre as consequências da suspensão da sua imunidade enquanto membro do Conselho de Estado.
O que acontecerá com Venâncio Mondlane após a suspensão da sua imunidade? Essa é a questão que permanece em aberto na sequência da deliberação.
Autoria: Tânia Mar (TM7)
Fonte original: publicação de Tânia Mar na sua conta oficial do Facebook, sob o mesmo nome.
