Edil de Lichinga indefere marcha do MDM marcada para o dia da visita presidencial
Lichinga, Niassa — O Conselho Municipal da Cidade de Lichinga indeferiu a realização de uma marcha organizada pela delegação do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) em Lichinga, inicialmente prevista para esta quinta-feira, 28 de agosto de 2026, às 07h00.
A decisão consta de uma nota oficial do Conselho Municipal da Cidade de Lichinga, através da Secretaria-Geral, dirigida ao Movimento Democrático de Moçambique (MDM) – Lichinga, com a referência Nota n.º 418/CMCL/SG/2026, datada de 27 de agosto de 2026.
O documento tem como assunto “Transcrição do Despacho” e informa que a comunicação diz respeito a uma nota do MDM, sem número, datada de 26 de agosto de 2026, na qual o partido solicitava autorização para realizar uma marcha por ocasião da celebração do dia da Revolução do Movimento Democrático de Moçambique.
Segundo a nota, a marcha estava programada para o dia 28 de agosto de 2026, pelas 07h00.
No despacho transcrito pelo Conselho Municipal, a posição adotada foi expressa nos seguintes termos:
“INDEFIRO” porque a data proposta coincide com a visita presidencial, somos de opinião que a Delegação proponha uma outra data para efectivar a marcha.
Assim, a decisão municipal não autoriza a realização da marcha na data inicialmente indicada e orienta a delegação do MDM a propor uma nova data para a sua realização.
O despacho é atribuído ao Substituto do Presidente, com assinatura indicada no documento como ilegível. Abaixo consta o nome Alberto Ndala, identificado como Técnico Superior N1, seguido da data de 27/08/2026.
A nota termina com a fórmula de cortesia “Sem mais, as nossas cordiais saudações”, sendo assinada pelo Chefe da Secretaria, identificado como Américo Eusébio A., também indicado como Técnico Superior N1. O documento apresenta ainda o carimbo do Conselho Municipal da Cidade de Lichinga.
A decisão ocorre precisamente num contexto em que a visita presidencial a Lichinga está prevista para a mesma data indicada pelo MDM para a marcha. O documento municipal, contudo, fundamenta expressamente o indeferimento na coincidência das duas actividades e recomenda que o partido escolha outra data.
Questão sobre a comunicação da marcha
A decisão também levanta a discussão sobre o enquadramento jurídico das manifestações em Moçambique. A realização de manifestações está sujeita às regras previstas na legislação moçambicana aplicável, incluindo disposições relativas à comunicação prévia às autoridades.
Por isso, a questão de saber se uma marcha deve ser autorizada ou apenas comunicada previamente depende da interpretação e aplicação concreta da legislação sobre manifestações. No caso em análise, o documento emitido pelo Conselho Municipal utiliza expressamente a formulação de “pedido de autorização” e responde a esse pedido através de um despacho de “INDEFIRO”.
O documento não indica, no seu texto, qualquer outro fundamento para o indeferimento além da coincidência da data da marcha com a visita presidencial.
