FORCA LOCAL

Cabo Delgado: Membro da Força Local mata esposa e filho com arma atribuída e tira a própria vida em Mueda

Um membro da Força Local terá usado a arma de fogo que lhe foi atribuída para matar a própria esposa e o filho, antes de tirar a própria vida, num caso ocorrido no domingo, 23 de agosto, no bairro Maimiyo, arredores da vila municipal de Mueda, na província de Cabo Delgado.

De acordo com informações avançadas pela Carta de Moçambique, fontes familiares e colegas das vítimas disseram que todas as indicações apontam para questões passionais como possível motivação para o duplo homicídio seguido de suicídio.

O caso chocou a comunidade local, sobretudo por envolver um integrante da Força Local, que terá recorrido à arma de fogo que lhe havia sido atribuída no âmbito das suas funções.

Após a descoberta dos corpos, estes foram encaminhados para a morgue do Hospital Rural de Mueda, onde permaneceram antes de serem transportados para as respectivas comunidades de origem para a realização dos funerais.

Segundo as informações divulgadas, o corpo do homem foi levado para a localidade de Owavia, no distrito de Mueda, onde deverá ser sepultado.

Já os corpos da esposa e do filho foram encaminhados para Namuembe, no vizinho distrito de Nangade, onde serão realizados os respectivos funerais.

As circunstâncias exactas que antecederam o crime ainda deverão ser esclarecidas, embora familiares e colegas tenham apontado questões passionais como a principal hipótese para explicar o sucedido.

O episódio ocorre num contexto em que membros da Força Local têm estado envolvidos em incidentes graves na província de Cabo Delgado.

A Carta de Moçambique recorda, a propósito, um outro caso registado no distrito de Macomia, onde um membro da Força Local terá atingido mortalmente um colega dentro do respectivo quartel.

Os casos levantam preocupações sobre a utilização e o controlo das armas de fogo atribuídas aos integrantes da Força Local, embora as circunstâncias e responsabilidades individuais em cada episódio devam ser determinadas pelas autoridades competentes.

Fonte: Carta de Moçambique

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