A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) emitiu um alerta sobre o uso indevido das redes sociais e de outras plataformas digitais por advogados, advogados estagiários e pessoas sem habilitação legal para promover, captar ou prestar serviços jurídicos.
Segundo a OAM, estas práticas contribuem para a banalização e mercantilização da advocacia, podendo afectar a dignidade da profissão, a protecção dos cidadãos e a confiança pública na Justiça.
Perante esta realidade, o Conselho Nacional da OAM aprovou uma deliberação de cumprimento obrigatório, reforçando as medidas de prevenção, correcção e sancionamento da angariação ilícita de clientela, da violação das regras de estágio e da procuradoria ilícita nas redes sociais e plataformas digitais.
A Ordem proíbe advogados e advogados estagiários de promoverem serviços jurídicos através de conteúdos que prometam resultados, explorem a vulnerabilidade dos cidadãos, apresentem informações enganosas ou tenham como finalidade a captação ilícita de clientela.
A divulgação de carácter informativo continua permitida, desde que seja sóbria, verdadeira e esteja de acordo com os deveres deontológicos da profissão.
OAM estabelece limites ao uso da toga
A deliberação aprovada pela Ordem estabelece igualmente regras relativas ao uso da toga.
De acordo com as novas orientações, o traje profissional deve ser utilizado em actos perante os tribunais ou em actividades institucionais autorizadas.
A toga não deve ser usada em campanhas, fotografias ou vídeos de natureza promocional ou exibicionista.
Regras para advogados estagiários
No caso dos advogados estagiários, a OAM reforça que a actividade deve ser realizada sob orientação e acompanhamento efectivo do respectivo patrono.
A prestação autónoma de consultas jurídicas, a elaboração de peças processuais ou a prática de outros actos próprios da advocacia sem a intervenção e validação do patrono é proibida e pode resultar na abertura de um procedimento disciplinar.
Ordem alerta para procuradoria ilícita
A OAM chama igualmente a atenção para a prática de procuradoria ilícita, recordando que o mandato forense, a consulta jurídica, a representação, o patrocínio e os demais actos próprios da advocacia estão legalmente reservados aos profissionais da classe regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Pessoas singulares ou colectivas que não possuam habilitação legal e que promovam ou prestem estes serviços poderão, dependendo de cada situação, incorrer em procuradoria ilícita ou exercício ilícito de profissão, nos termos da legislação aplicável.
A Ordem afirma que poderá efectuar as respectivas participações às autoridades judiciais competentes.
Patronos também têm responsabilidades
A deliberação estabelece ainda responsabilidades para os patronos dos advogados estagiários, determinando que estes devem acompanhar, orientar e fiscalizar a actuação dos seus estagiários.
A tolerância ou omissão perante práticas ilícitas poderá igualmente resultar num procedimento disciplinar contra o próprio patrono, quando existam indícios suficientes de incumprimento dos seus deveres.
Com estas medidas, a OAM pretende proteger os cidadãos, preservar a dignidade da advocacia e assegurar que o exercício da profissão, incluindo nas redes sociais e noutras plataformas digitais, respeite os princípios de ética, responsabilidade e deontologia profissional.
