Dinis Tivane agradeceu a contribuição recebida após a campanha atingir, em apenas 48 horas, o valor exato de 443.308,41 MT, afirmando que o resultado aumenta a responsabilidade que deve assumir perante o público e o leva a “abrir-se” sobre o caso.
Com a data e a hora já definidas para “Contar a Minha História”, marcada para o dia 14, Tivane afirma que pretende apresentar esclarecimentos sobre o que aconteceu, incluindo a questão relacionada com a casa e a alegada penhora.
Na sua mensagem, o activista deixa claro que procurará, tanto quanto possível, evitar mencionar nomes de pessoas. No entanto, explica que não irá censurar os documentos que pretende apresentar.
Segundo Tivane, a referência a determinadas instituições será inevitável, pelo que os documentos poderão acabar por revelar os nomes das pessoas relacionadas com o caso.
O autor considera que, diante da dimensão que o assunto alcançou e da pessoa em que se transformou, já não deve permanecer calado. Na sua avaliação, o silêncio poderia deixar espaço para que cada pessoa construísse a narrativa que quisesse sobre o caso.
Tivane contesta particularmente a versão segundo a qual teria ocorrido uma penhora da sua casa.
“Não! Não é Penhora. É outra coisa”, afirma, acrescentando que pretende demonstrar documentalmente aquilo que realmente aconteceu, sempre em conformidade com o que determina a lei.
Dinis Tivane invoca direito à honra
Para fundamentar a sua decisão de apresentar a própria versão dos acontecimentos, Tivane cita o Artigo 41.º da Constituição da República de Moçambique (CRM), relativo aos “Outros direitos pessoais”.
O artigo estabelece que:
“Todo o cidadão tem direito à honra, ao bom nome, à reputação, à defesa da sua imagem pública e à reserva da sua vida privada.”
É com base nessa disposição constitucional que Dinis Tivane considera estar sustentada a sua “rampa de lançamento do dia 14”, data em que promete contar a sua história e apresentar os documentos relacionados com o caso.
Ao mesmo tempo, afirma que fará tudo isso em “estreito respeito ao Art. 41.º CRM dos outros”, numa referência ao direito à honra e à reputação das demais pessoas eventualmente mencionadas nos documentos.
