A Primeira Secção Cível e Comercial do Tribunal Marítimo da Província de Nampula ordenou, na semana passada, a retenção e paralisação do navio OMARA, que se encontra no largo do Porto de Pebane, na província da Zambézia, até ao cumprimento das ordens judiciais.
A decisão determina que a autoridade marítima competente, nomeadamente a Capitania do Porto/Administração Marítima local, adopte, com carácter urgente, todas as medidas de fiscalização necessárias para garantir a guarda e impedir a utilização indevida das embarcações pertencentes à empresa E&N Mozambique, Limitada.
O Tribunal ordenou igualmente que o navio OMARA, identificado pelo número IMO 7571571, seja impedido de abandonar as águas sob jurisdição moçambicana enquanto não forem cumpridas as determinações judiciais.
A decisão resulta de uma Providência Cautelar Não Especificada, registada sob o número 07/TMPN/1.ªSCC/26, proferida pelo juiz-presidente do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, César Fernando Malhaze.
No despacho, o magistrado intimou a administração provisória da Tazetta Resources, Limitada, composta por Carlos Martins, Celso Cipriano Remo e Vasco João António, para que cesse imediatamente qualquer utilização considerada ilegal ou não autorizada das embarcações, equipamentos e outros bens pertencentes à E&N Mozambique.
A mineradora foi também ordenada a não impedir o acesso dos trabalhadores, equipas técnicas e pessoal de segurança da E&N Mozambique às suas embarcações e instalações.
Além disso, o Tribunal determinou a interrupção imediata das operações de carregamento e descarregamento dos minerais que, segundo a queixa apresentada, foram indevidamente transferidos ou carregados para bordo do navio OMARA.
Disputa entre E&N Mozambique e Tazetta Resources
A decisão judicial surge na sequência de uma providência cautelar apresentada pela E&N Mozambique contra a Tazetta Resources.
Na sua queixa, a E&N afirma ser proprietária de quatro embarcações que se encontram operacionais no Porto de Pebane.
A empresa alega que, no dia 15 de Agosto de 2026, agentes da Unidade de Intervenção Rápida (UIR), supostamente liderados por pessoas ligadas à mineradora, impediram os seus trabalhadores de aceder às embarcações, equipamentos e instalações portuárias.
A E&N acusa ainda a outra parte de ter utilizado, alegadamente de forma indevida e ilegal, as suas embarcações para carregar e transportar produtos mineiros para o OMARA, que estava atracado no largo do Porto de Pebane.
Segundo a empresa requerente, essa situação viola os seus direitos de propriedade e posse e coloca em risco a segurança da navegação marítima, bem como a integridade dos seus bens.
A E&N manifestou também receio de que a situação pudesse provocar danos graves e de difícil reparação, tendo solicitado à Justiça que ordenasse a interrupção imediata da utilização das embarcações e o descarregamento dos minérios que se encontravam no OMARA.
Tribunal aponta riscos para a segurança marítima
No seu despacho, o Tribunal Marítimo considerou que a denúncia apresentada pela E&N estava acompanhada de documentação suficiente.
Entre os elementos apresentados estavam certificados de navegabilidade e de segurança radiofónica emitidos pela Autoridade Reguladora de Transporte Marítimo (ITRANSMAR, EP), um relatório de ocorrências elaborado pela empresa de segurança privada que actua no local e fotografias relacionadas com as operações de transbordo realizadas no navio OMARA.
Foram igualmente apresentados documentos relativos à titularidade e posse legítima das embarcações pela E&N Mozambique, bem como elementos relacionados com a alegada ocupação e utilização não autorizada dos meios pela Tazetta Resources.
O Tribunal considerou ainda estar caracterizado o chamado perigo da demora, argumentando que a utilização das embarcações por pessoal não credenciado e sem cumprimento dos protocolos de segurança marítima poderia resultar em acidentes, incluindo naufrágios e danos ambientais ao largo da costa.
Na avaliação do Tribunal, esses riscos poderiam provocar prejuízos concretos e de difícil reparação ao património e à reputação da empresa requerente.
Outro aspecto considerado foi o ritmo de transbordo dos produtos mineiros para o OMARA. Segundo o despacho, existia o risco de o navio deixar rapidamente as águas moçambicanas e entrar em águas internacionais, o que poderia tornar irreversível a recuperação dos produtos em disputa.
Perante a urgência e o risco de a decisão cautelar perder a sua eficácia, o Tribunal entendeu ser justificável dispensar o contraditório prévio e adoptou as medidas cautelares, notificando posteriormente as partes para uma audiência marcada para a manhã de quinta-feira.
Tribunal Aduaneiro de Sofala já tinha ordenado apreensão
Antes da intervenção do Tribunal Marítimo de Nampula, a 21 de Agosto de 2026, a E&N Mozambique havia apresentado uma petição junto do Tribunal Aduaneiro da Província de Sofala, denunciando a Tazetta Resources pelos mesmos factos.
Na sua decisão, o Tribunal Aduaneiro entendeu que a situação configurava uma denúncia, com conhecimento do Ministério Público da província da Zambézia.
Por isso, ordenou aos agentes aduaneiros do Núcleo Provincial de Fiscalização Tributária e Aduaneira da Zambézia que procedessem à busca e apreensão das mercadorias e dos respectivos meios de transporte.
Segundo a informação constante do processo, essa decisão teria sido ignorada pela entidade intimada, incluindo pelas autoridades alfandegárias, permitindo que a embarcação deixasse o local com o minério sem a realização da vistoria determinada.
Com a nova decisão, o navio OMARA permanece retido no largo de Pebane, sob ordens do Tribunal Marítimo da Província de Nampula, enquanto decorrem os procedimentos judiciais relacionados com a disputa entre a E&N Mozambique e a Tazetta Resources.
Fonte: SAVANA, edição de 18 de Setembro de 2026, página 8.
