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Supremo admite transmissão parcial do julgamento de Venâncio Mondlane

Supremo admite transmissão parcial do julgamento de Venâncio Mondlane

O julgamento de Venâncio Mondlane poderá ser transmitido em directo, mas apenas em três momentos específicos da audiência: a apresentação da acusação pelo Ministério Público, a intervenção da defesa do arguido perante as acusações e a leitura do acórdão.

A solução deverá ser formalizada pelo Tribunal Supremo (TS) através de um despacho autónomo antes de 17 de Novembro, data prevista para o início do julgamento.

O despacho de 17 de Setembro, tornado público na segunda-feira, 21, rejeitou o pedido de transmissão integral da audiência. No entanto, segundo a Carta de Moçambique, a decisão de 12 páginas não encerra definitivamente a possibilidade de cobertura audiovisual do julgamento.

O Tribunal determinou que fosse proibida “a captação de som e imagem no interior da sala de audiências durante a realização do julgamento”, mas deixou aberta a possibilidade de presença de órgãos de comunicação social para cobertura noticiosa escrita, dentro dos termos e limites que deverão ser definidos num despacho autónomo.

É justamente nesse segundo despacho que deverão ser estabelecidas as possíveis excepções à proibição geral.

Três momentos poderão ser transmitidos

Segundo o apuramento da Carta, o modelo que está a ser preparado prevê a transmissão em directo de três momentos da audiência.

O primeiro será a apresentação da acusação pelo Ministério Público.

O segundo corresponderá à apresentação da defesa de Venâncio Mondlane perante as acusações.

O terceiro será a leitura do acórdão pelo Tribunal.

Caso esta solução seja formalmente confirmada, ficarão fora da transmissão a produção da prova, a audição e inquirição de testemunhas, os incidentes processuais e os demais actos realizados durante a audiência.

Desta forma, o público poderá acompanhar directamente as posições das partes e, no final, conhecer a decisão do Tribunal, mas não terá acesso audiovisual à fase de produção da prova.

Do “não” à transmissão integral para um possível “sim” parcial

A fundamentação apresentada pelo Tribunal Supremo ajuda a explicar a possibilidade de uma solução intermédia.

Ao longo das 12 páginas do despacho, o TS estabelece uma distinção entre a publicidade da audiência e a transmissão audiovisual.

Segundo o Tribunal, a publicidade permite que o público esteja presente fisicamente na sala de julgamento, enquanto a transmissão audiovisual representa uma forma mais ampla de publicidade, ao levar o acto judicial para um público potencialmente ilimitado.

O Supremo considera que essa exposição pode criar riscos de instrumentalização da audiência.

Captação de imagem e som não é regra

Na interpretação do Tribunal Supremo sobre o artigo 98.º do Código de Processo Penal, a transmissão ou gravação de som e imagem não constitui a regra nos julgamentos.

A decisão considera que a regra no processo penal moçambicano é a proibição da captação de som e imagem, sendo a autorização judicial uma excepção.

No entanto, o próprio despacho deixa claro que o Tribunal não considera a transmissão de julgamentos absolutamente incompatível com a justiça.

O TS reconhece que uma publicidade mais ampla pode, em determinadas circunstâncias, funcionar como mecanismo de controlo democrático da actividade judicial e como garantia para o próprio arguido contra eventuais abusos do poder punitivo do Estado.

O Tribunal admite ainda que a transmissão pode ajudar a demonstrar publicamente que o julgamento decorre respeitando as garantias de um processo justo.

Transmissão pode ter função pedagógica

O Supremo vai mais longe ao considerar que, em processos com grande repercussão social, a transmissão pode desempenhar uma função pedagógica relevante.

Segundo a fundamentação, a exposição pública de determinadas fases do processo pode permitir aos cidadãos compreender que a justiça depende da produção da prova, do contraditório e do cumprimento das regras processuais.

Por essa razão, o Tribunal rejeita uma abordagem automática e defende que cada pedido deve ser analisado individualmente.

A autorização, segundo o despacho, deve resultar de uma “ponderação casuística e fundamentada”.

O Tribunal acrescenta que, caso os riscos identificados não sejam suficientemente graves para prevalecer sobre os benefícios de uma publicidade mais ampla, não haverá impedimento à autorização da transmissão.

É justamente esta margem de ponderação que, segundo fontes ouvidas pela Carta, poderá permitir ao Supremo adoptar uma solução intermédia: recusar a transmissão integral, mas permitir a transmissão de momentos específicos da audiência.

Tribunal recorre a referências nacionais e internacionais

Para fundamentar a sua decisão, o Tribunal Supremo recorreu a diversas referências jurídicas, incluindo legislação e jurisprudência nacionais e instrumentos internacionais.

Ao longo das 12 páginas do despacho são citadas referências da doutrina portuguesa e brasileira, bem como jurisprudência do próprio Tribunal Supremo, incluindo o Processo n.º 349/03-A.

A decisão recorre igualmente a instrumentos internacionais, entre eles os Princípios Básicos das Nações Unidas relativos à Independência da Magistratura, os Princípios de Bangalore sobre a Conduta Judicial, a Resolução 2178 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as Directrizes de Rabat.

O Tribunal cita também jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Entre os casos mencionados está B.P. contra Reino Unido (2001), utilizado pelo Supremo para sustentar que a publicidade dos julgamentos pode ser restringida quando a presença dos meios de comunicação social possa prejudicar os interesses da justiça.

Entre os aspectos considerados está a possibilidade de afectar a qualidade e a espontaneidade da prova produzida durante a audiência.

Testemunhas ficam fora da transmissão

A protecção das testemunhas constitui um dos principais fundamentos utilizados pelo Supremo para rejeitar a transmissão integral do julgamento.

Segundo a decisão, os crimes imputados a Venâncio Mondlane estão inseridos num contexto considerado de elevada polarização social. Nesse cenário, o Tribunal entende que a exposição pública das testemunhas poderia afectar a liberdade dos seus depoimentos.

O despacho considera que uma testemunha consciente de que o seu rosto, a sua voz e as suas declarações seriam transmitidos em tempo real para um público indeterminado e potencialmente hostil poderia sentir-se condicionada pelo medo.

O Tribunal identifica ainda outro risco: testemunhas que só fossem ouvidas posteriormente poderiam acompanhar pela transmissão os depoimentos prestados anteriormente.

Na avaliação do Supremo, isso poderia afectar a espontaneidade dos testemunhos e, consequentemente, a descoberta da verdade material.

Outros riscos apontados pelo Supremo

Além da questão das testemunhas, o Tribunal Supremo identifica outros riscos associados à transmissão integral da audiência.

Entre eles estão a possibilidade de instrumentalização política do julgamento, pressão sobre os juízes, perturbação do funcionamento normal do tribunal, exposição de outros intervenientes processuais e eventual afectação da presunção de inocência.

Segundo o apuramento da Carta, a solução de transmitir apenas três momentos pretende responder precisamente a essas preocupações.

Nenhuma das três fases previstas para transmissão envolve a produção da prova ou a audição das testemunhas.

Julgamento continuará a ser público

Apesar da recusa da transmissão integral, o julgamento de Venâncio Mondlane continuará a ser público.

O despacho de 17 de Setembro manteve integralmente o princípio da publicidade da audiência, permitindo a presença de público na sala, respeitando os limites de lotação e as condições de segurança.

A questão que permanece por definir é como essa publicidade será disponibilizada às pessoas que não poderão estar fisicamente presentes na sala.

Essa matéria foi remetida pelo próprio Tribunal para um despacho autónomo.

Segundo o apuramento da Carta, está em preparação um modelo de transmissão parcial.

Se a solução for confirmada, o Tribunal Supremo adoptará uma posição intermédia entre a transmissão integral solicitada pela defesa e a proibição completa de cobertura audiovisual.

Assim, a acusação, a defesa e a leitura do acórdão poderão ser transmitidas, enquanto a produção da prova e a audição das testemunhas permanecerão fora das câmaras.

Será o segundo despacho do Tribunal Supremo que irá definir definitivamente os limites da cobertura audiovisual do julgamento de Venâncio Mondlane.

Fonte: Carta de Moçambique

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