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O jogo virou: Agentes da PRM e do SERNIC acabam detidos após agressão a membro do GCCC na Ponta de Ouro

Ponta de Ouro: Agentes da PRM e do SERNIC detidos por agressão a membro do GCCC

Um agente da Polícia da República de Moçambique (PRM) e outro do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), ambos destacados no Posto Fronteiriço da Ponta de Ouro, no extremo sul da província de Maputo, encontram-se detidos por alegado envolvimento na agressão a um membro do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC).

O incidente aconteceu no passado dia 28 de Outubro, durante uma intervenção de uma equipa do GCCC, que terá identificado factos susceptíveis de configurar actos de corrupção, envolvendo um agente da PRM e um cidadão que se fazia transportar numa viatura.

Entretanto, na sequência da actuação dos membros do GCCC, terão sido registados episódios de resistência, ameaças e violência contra os integrantes da equipa. Os actos envolveram indivíduos que se encontravam no local, incluindo agentes pertencentes a diferentes instituições públicas.

De acordo com as informações disponíveis, um agente do SERNIC terá efectuado disparos com uma arma de fogo, proferido ameaças e agredido membros do GCCC.

Na sequência dos acontecimentos, alguns integrantes daquele gabinete foram conduzidos coercivamente às instalações do Comando Conjunto, onde terão sido algemados, agredidos e privados dos equipamentos utilizados para registar parte dos incidentes.

Uma fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, perante a gravidade da situação, foram desencadeados os procedimentos processuais necessários para esclarecer integralmente os acontecimentos, identificar todos os envolvidos e apurar eventuais responsabilidades criminais.

Entretanto, um agente do SERNIC e outro da PRM, sendo que este último desempenha as funções de Chefe das Operações da Polícia de Fronteira, foram constituídos arguidos, por existirem indícios da possível prática de crimes de ofensas corporais qualificadas em função da qualidade da pessoa ofendida, resistência ilegal e coacção sobre servidor público, bem como prisão ilegal ou abuso de autoridade.

A qualificação jurídica definitiva dos factos ficará sujeita aos elementos que vierem a ser apurados durante a instrução do processo.

Fonte: Jornal Domingo

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