O antigo candidato à presidência da República, Venâncio Mondlane, foi oficialmente acusado pelo Ministério Público por cinco crimes distintos. Devido à sua posição como membro do Conselho de Estado, o processo será julgado pelo Tribunal Supremo, conforme determina a legislação moçambicana.
De acordo com a Lei n.º 5/2005, no seu artigo 15, os membros do Conselho de Estado não podem ser detidos ou presos sem a devida autorização desse órgão, a menos que estejam envolvidos em crimes cuja pena seja de prisão maior e o flagrante delito esteja comprovado. A mesma lei estabelece que, uma vez instaurado um processo criminal e existindo um despacho de pronúncia contra um membro do Conselho, o órgão deve decidir se o mesmo será ou não suspenso para que o processo legal tenha continuidade — exceto em casos de crimes puníveis com prisão maior.
Os crimes que recaem sobre Venâncio Mondlane são: apologia ao crime, incitação à desobediência pública, incitamento à desobediência coletiva, instigação ao crime e incitação ao terrorismo. A sua condição de conselheiro de Estado concede-lhe foro especial, o que determina que apenas o Tribunal Supremo pode julgá-lo, segundo o que prevê a legislação vigente.
Caso venha a ser considerado culpado em todas as acusações, Mondlane poderá enfrentar uma pena acumulada superior a 20 anos de reclusão, de acordo com os limites penais estabelecidos para os crimes em questão.
