Embora o ato consensual entre adultos não seja criminalizado, a lei angolana prevê penas de até 8 anos para casos que envolvam exploração e lenocínio.
LUANDA – O ordenamento jurídico de Angola estabelece uma distinção clara no que toca às trocas comerciais de natureza sexual. Ao contrário do que indicam algumas interpretações recentes, o Código Penal em vigor não criminaliza o ato sexual pago quando este ocorre estritamente entre adultos e de livre vontade. Contudo, a legislação é implacável quando a prática está manchada por exploração ou abuso.
A barreira do Crime de Lenocínio
A moldura penal que pode chegar aos 8 anos de prisão é aplicada quando o ato sexual envolve o lucro de terceiros ou o abuso de poder. A justiça angolana atua com rigor nas seguintes situações:
- Exploração por Terceiros: Quando alguém lucra com a prostituição de outrem (lenocínio).
- Coerção e Fraude: Uso de força ou engano para obter atos sexuais.
- Abuso de Vulnerabilidade: Aproveitamento de pessoas em situação de fragilidade extrema para fins sexuais.
Proteção Total aos Menores
No que diz respeito a crianças e adolescentes, a lei angolana adota uma postura de tolerância zero. Qualquer envolvimento de menores em atos sexuais mediante pagamento ou vantagem é punido com as penas mais severas do código penal. Nestes casos, a justiça ignora qualquer argumento de “consentimento”, focando-se na proteção integral do menor e na punição exemplar do infrator.
Foco na Dignidade Humana
As autoridades sublinham que o espírito da lei não é perseguir indivíduos, mas sim desmantelar redes de exploração sexual e proteger a dignidade humana. O apelo do Estado é para que a sociedade civil colabore através da denúncia de redes de tráfico e situações de exploração, garantindo que o ambiente social respeite os limites legais e éticos estabelecidos.
