O Ministério dos Transportes e Logística veio a público garantir que a nova regulamentação do sector não visa banir o trabalho dos mototaxistas, passando a gestão da actividade para as autoridades locais.
Num recente comunicado de imprensa, o Ministério dos Transportes e Logística clarificou as directrizes do recém-aprovado Regulamento do Exercício da Actividade de Transporte Rodoviário e Automóvel, formalizado através do Decreto n.º 78/2025, de 31 de Dezembro. A medida governamental surge como resposta à rápida expansão de novas alternativas de transporte pago, que incluem as plataformas de táxi por aplicativo e o transporte de passageiros através de motociclos e velocípedes.
Fim dos Rumores sobre a Proibição
O documento da instituição governamental é categórico ao desmentir informações de interdição. O Ministério esclarece detalhadamente que o novo dispositivo legal não proíbe nem impede a continuidade do trabalho dos mototaxistas ou dos operadores que utilizam velocípedes para o transporte de pessoas.
Descentralização e Novas Regras Locais
Em vez de uma proibição, o decreto promove uma reestruturação administrativa. O Governo determinou a transferência de competências directamente para os municípios e governos distritais. A partir de agora, caberá a estas entidades locais a inteira responsabilidade de:
- Organizar e Regulamentar o funcionamento dos serviços nas suas jurisdições;
- Licenciar os operadores;
- Fiscalizar o cumprimento das normas.
Todas estas acções deverão ser executadas em estrita observância ao Código de Estrada e demais pacotes legislativos em vigor, sempre respeitando e adaptando-se às especificidades e realidades de cada região.
Objectivos da Nova Medida
A nota governamental conclui sublinhando as metas centrais desta reestruturação. A iniciativa tem como propósito primordial garantir uma prestação de serviços de transporte com níveis mais elevados de ordem, segurança e qualidade. A ambição do Governo é fomentar um ecossistema de mobilidade que seja mais estruturado, seguro e, acima de tudo, acessível a todos os cidadãos.
