Tribunal de Maputo dá razão a Muchanga e critica falta de defesa da liderança de Ossufo Momade

MAPUTO – O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo reafirmou a sua posição de invalidar a sanção disciplinar aplicada a António Muchanga pela RENAMO. A sentença mantém em vigor a providência cautelar que suspende os efeitos do afastamento do histórico militante das atividades partidárias.

A Ausência de Defesa da RENAMO

Num despacho lavrado a 12 de maio, a instância judicial destaca que a RENAMO, na qualidade de entidade requerida, não se fez representar na audiência nem apresentou qualquer argumento jurídico para contestar a ação. Ao abdicar do seu direito de defesa nesta fase do processo, a formação política liderada por Ossufo Momade permitiu que o tribunal mantivesse inalterados os pressupostos legais que fundamentaram a anulação da suspensão.

Contexto da Crise Interna

Este braço-de-ferro judicial é o reflexo de uma profunda divisão interna no maior partido da oposição moçambicana. O conflito intensificou-se após as eleições gerais de 2024, onde a RENAMO perdeu o seu lugar como segunda força política mais votada no país.

​António Muchanga, que integra os quadros da Perdiz desde agosto de 1992, tornou-se uma das vozes mais críticas à gestão de Ossufo Momade. O veterano chegou a participar em movimentos de contestação que incluíram antigos guerrilheiros e a ocupação simbólica de sedes do partido. Em fevereiro deste ano, Muchanga declarou publicamente a sua intenção de trabalhar para o afastamento de Momade da presidência, o que resultou na sua suspensão por tempo indeterminado.

As Ilegalidades Apontadas pelo Tribunal

A decisão judicial fundamenta-se em diversas irregularidades detetadas no processo de castigo ao antigo deputado:

  • Falta de Processo Disciplinar: Não houve um inquérito prévio formal.
  • Violação do Contraditório: Não foi dada ao visado a oportunidade de se defender.
  • Ausência de Notificação: Muchanga nunca foi formalmente comunicado da decisão.
  • Dúvidas Estatutárias: O tribunal questiona se o órgão que aplicou a sanção tinha competência para tal e se os estatutos permitem suspensões por “tempo indeterminado”.

Rigor Constitucional

O despacho final sublinha que, por se tratarem de partidos políticos, o cumprimento das normas deve ser rigoroso. A justiça entende que o que está em causa são direitos fundamentais de participação política, protegidos pela Constituição da República, e que nenhuma liderança partidária pode ignorar os procedimentos legais internos e nacionais.

Outras Notícias do Autor

Zambézia: Miloca Soca dá à luz trigémeos após equipa médica descobrir terceiro bebé durante cirurgia

RDC enfrenta novo surto de Ébola com 65 vítimas mortais em Ituri

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *