Mulher é condenada a pagar R$ 10 mil à nora por ofensas publicadas nas redes sociais
A 2.ª Vara Cível de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, condenou uma mulher a indemnizar a própria nora em R$ 10 mil por danos morais, após a publicação de mensagens consideradas ofensivas numa rede social, acompanhadas de fotografias do neto da ré.
Segundo a decisão judicial, as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e violaram os direitos de personalidade da vítima. O tribunal considerou que a imagem da criança foi exposta de forma inadequada no contexto de um conflito familiar.
Conforme consta na sentença, a avó mantinha o seu perfil aberto ao público e utilizava a plataforma para fazer acusações contra a nora, atribuindo-lhe a responsabilidade pelo afastamento entre ela e o neto.
O magistrado destacou ainda que a mulher participou em interações com comentários ofensivos feitos por outros utilizadores da rede social, contribuindo para o aumento das críticas e para a ampliação da exposição negativa contra a autora do processo.
Além da indemnização financeira, a Justiça determinou que a ré publique uma retratação oficial na mesma rede social onde foram divulgadas as mensagens ofensivas. A publicação de esclarecimento deverá permanecer disponível durante pelo menos 30 dias após o encerramento definitivo do processo.
