DOC 4.20250109.44191332.MAP08 MAC 5284

Fonte judicial esclarece que caso Venâncio Mondlane envolve suspensão de imunidade e não de funções

A decisão do Conselho de Estado (CE) de suspender a imunidade de Venâncio Mondlane, segundo candidato mais votado nas eleições presidenciais de 2024, está a gerar debate no espaço público, sobretudo nas redes sociais.

A medida consta da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, de 10 de Junho, publicada no número 109 da primeira série do Boletim da República.

Na sequência da decisão, o próprio Venâncio Mondlane e alguns sectores da opinião pública têm defendido que o Conselho de Estado terá cometido um alegado “erro interpretativo monumental”, que poderia resultar na nulidade da deliberação adoptada pelo órgão de consulta do Presidente da República.

Contudo, uma investigação do jornal Carta de Moçambique junto de fontes judiciais concluiu que, do ponto de vista jurídico, a medida adoptada pelo Conselho de Estado corresponde efectivamente à suspensão da imunidade e não à suspensão das funções.

Pedido partiu do Tribunal Supremo

Segundo informações apuradas pela Carta, o Conselho de Estado analisou o processo numa reunião realizada em 10 de Agosto, na sequência de uma comunicação recebida do Tribunal Supremo (TS).

O Tribunal Supremo é o órgão jurisdicional competente para julgar membros do Conselho de Estado, incluindo Venâncio Mondlane, uma vez que essa condição lhes garante um foro especial.

No documento enviado ao Conselho de Estado e consultado pela Carta, o Tribunal Supremo solicita expressamente que aquele órgão delibere sobre a suspensão das imunidades de que beneficia o arguido Venâncio Mondlane.

O pedido é fundamentado no n.º 2 do artigo 15 da Lei n.º 5/2025, de 1 de Dezembro.

O Tribunal Supremo solicitou igualmente que, depois da deliberação, a decisão fosse publicada no Boletim da República, para efeitos do disposto no artigo 10 do mesmo diploma legal.

Fonte judicial rejeita existência de erro interpretativo

Uma fonte jurisdicional próxima do processo afirmou à Carta que não existem os alegados problemas de interpretação apontados por alguns sectores.

Segundo a fonte, a legislação é clara relativamente ao procedimento que deve ser adoptado.

“Enquanto ciência, o Direito possui regras interpretativas, incluindo a hermenêutica jurídica e a interpretação sistemática, para além, naturalmente, dos princípios jurídicos”, explicou.

A mesma fonte acrescentou que não é por acaso que a própria epígrafe do artigo da Lei do Conselho de Estado que estaria supostamente a ser violado se refere expressamente a imunidades, e não a funções.

Nesse sentido, defende que deve ser utilizada uma interpretação sistemática da legislação, método que considera a globalidade e a unidade do sistema jurídico para estabelecer relações entre as normas, os princípios e as fontes do Direito.

A fonte questiona ainda a possibilidade jurídica de suspender alguém da condição de membro do Conselho de Estado quando essa condição resulta directamente de uma disposição constitucional.

“Como se pode, mesmo, suspender da qualidade de membro de Conselho de Estado alguém cuja qualidade decorre de um postulado constitucional que preceitua que o segundo candidato presidencial mais votado é membro do Conselho de Estado?”, questionou.

Na perspectiva apresentada pela fonte, seria precisamente a suspensão de funções que constituiria uma “aberração jurídica”.

Venâncio Mondlane não contestou a acusação

Documentos consultados pela Carta indicam ainda que Venâncio Mondlane não contestou a acusação apresentada pelo Ministério Público.

O político também não terá requerido uma audiência preliminar, procedimento que poderia, em princípio, resultar na eliminação total ou parcial dos crimes de que é acusado.

Um advogado especializado em processo penal, citado pela publicação, considera que a ausência desse procedimento pode ser interpretada de determinada forma.

“Sem isso, pode pressupor-se, em certa medida, que o arguido não tem elementos para fazer cair a acusação, ou que ele pretende enfrentar, com urgência, o julgamento”, comentou o advogado.

Casos anteriores seguiram o mesmo procedimento

A Carta apurou ainda que, em outros processos anteriormente submetidos ao Conselho de Estado, as deliberações adoptadas foram igualmente no sentido de suspender imunidades e não funções.

Entre os casos mencionados está o de António Muchanga, que na altura era deputado da Assembleia da República pela bancada parlamentar da Renamo.

Segundo a publicação, o procedimento seguido nesses casos reforça o entendimento de que a intenção do legislador, ao estabelecer a norma em causa, era permitir a suspensão da imunidade dos titulares abrangidos pelo foro especial, e não a suspensão da sua função ou qualidade de membro do Conselho de Estado.

A fonte jurisdicional da Carta rejeitou, por isso, a ideia de que a interpretação da lei possa ser feita apenas através da leitura literal das normas.

“Se para interpretar leis bastasse saber ler, então não se perderiam anos a fazer cursos superiores de Direito”, ironizou.

A mesma fonte sublinhou ainda que os profissionais do Direito devem manter uma formação contínua ao longo da carreira, de modo a evitar interpretações baseadas apenas em opiniões ou palpites.

“Todo o profissional sério de Direito deve estudar por toda a sua vida profissional, para que não caia em palpites”, concluiu.

(Carta)

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