Um homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais por filmar sem autorização e divulgar um vídeo íntimo da ex-mulher em grupos de WhatsApp compostos por amigos e familiares. O caso foi analisado pela Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que manteve a condenação.
A pena foi fixada em um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de indemnização à vítima por danos morais. O valor da reparação, que havia sido estabelecido anteriormente, foi reduzido pelo tribunal para um salário mínimo.
Vídeo foi gravado sem autorização
Segundo os autos, o então marido entrou num sítio onde encontrou a mulher na companhia de outro homem. No local, os envolvidos estavam parcialmente despidos.
Sem o consentimento da mulher, o homem registou a situação em vídeo e, posteriormente, partilhou as imagens em grupos de WhatsApp frequentados por amigos e familiares.
Durante o processo judicial, o acusado reconheceu tanto a gravação como a divulgação do conteúdo.
Na primeira instância, o Tribunal da comarca de Montes Claros, em Minas Gerais, condenou o homem pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B do Código Penal, e de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima, previsto no artigo 218-C, §1.º, do mesmo código.
A defesa recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo TJ/MG.
Tribunal reconheceu intenção de vingança
O relator do processo, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, entendeu que a conduta do réu demonstrou uma intenção de vingança e humilhação da vítima, circunstância que justificou a aplicação da causa de aumento prevista no artigo 218-C, §1.º, do Código Penal.
Na decisão, o magistrado considerou que a comprovação de que a vítima estava parcialmente despida era suficiente para caracterizar o crime relacionado ao registo não autorizado da intimidade sexual.
O compartilhamento posterior do vídeo em grupos de WhatsApp foi considerado, por sua vez, uma conduta autónoma, enquadrada como divulgação de cena de nudez sem consentimento.
Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Wanderley Paiva acompanharam integralmente o voto do relator.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: TJ/MG
