INCM Emite Comunicado: Regulador Desmantela Estação de Rádio FM Ilegal na Província do Niassa

Maputo | 7 de Agosto de 2026

A Autoridade Reguladora das Comunicações (INCM) emitiu um comunicado oficial para informar o público sobre o desmantelamento de uma estação de radiodifusão sonora em FM que operava de forma clandestina na província do Niassa. A acção decorreu na passada segunda-feira, dia 3 de Agosto de 2026, no âmbito das competências de gestão, monitoria e fiscalização do espectro radioeléctrico da instituição.

Detalhes da Operação e Apreensão

De acordo com o documento divulgado a 6 de Agosto, a infração foi detectada durante uma acção de fiscalização de rotina levada a cabo na região. A rádio operava ilegalmente na frequência 101,2 MHz e encontrava-se instalada no povoado de Nacange, localidade de Chissembire, pertencente ao posto administrativo de Massangulo, no distrito de Ngauma.

Constatada a falta da devida autorização por parte do Regulador, a equipa de fiscalização determinou a cessação imediata de todas as transmissões. A operação culminou com a apreensão de todo o equipamento transmissor que estava a ser utilizado na exploração ilegal daquela frequência.

Risco de Interferência Transfronteiriça

O INCM alertou para a gravidade da situação, sublinhando que a localização geográfica da referida estação clandestina — situada muito próxima da fronteira com a vizinha República do Malawi — representava um risco significativo.

A emissão ilegal estava susceptível de causar “interferências prejudiciais sobre serviços de radiodifusão devidamente licenciados”, não apenas no território nacional, mas também nas zonas fronteiriças, o que compromete o uso eficiente e harmonioso do espectro radioeléctrico.

Avisos e Medidas Legais

No mesmo comunicado, a Autoridade Reguladora deixou um sério aviso aos cidadãos e operadores:

  • A instalação e exploração de qualquer estação de radiodifusão, ou de outros sistemas de radiocomunicação, dependem obrigatoriamente de autorização prévia, conforme dita a legislação moçambicana em vigor.
  • A utilização não autorizada de frequências é considerada uma infracção punível, estando os infractores sujeitos a medidas administrativas e legais, que incluem a apreensão dos equipamentos e a instauração dos respectivos procedimentos criminais ou contra-ordenacionais.

A concluir, o INCM reafirmou o seu compromisso em garantir uma gestão transparente, eficiente e legal do espectro radioeléctrico. A instituição prometeu continuar a reforçar as acções de fiscalização em todo o território nacional, apelando a um cumprimento rigoroso da lei por parte do público e dos operadores para assegurar a prestação de serviços de comunicações com segurança e qualidade.

(Notícia redigida com base no Comunicado de Imprensa emitido pela Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, a 6 de Agosto de 2026)

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