O Tribunal Supremo condenou o antigo vice-comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Fernando Francisco Tsucana, pela prática de dois crimes de difamação contra os cidadãos Fátima Fernandes Mimbire Matola e Manuel António Lopes de Araújo.
O processo tem origem nos acontecimentos de 21 de março de 2023, quando, durante uma conferência de imprensa realizada no Comando-Geral da PRM, na sequência das marchas de homenagem ao músico Azagaia, Fernando Tsucana leu um comunicado oficial que associava os dois cidadãos à organização das manifestações. Na mesma ocasião, afirmou que parte dos participantes se encontrava sob efeito de bebidas alcoólicas e de substâncias psicotrópicas.
Na decisão, o Tribunal Supremo concluiu que as declarações foram proferidas num espaço público e atentaram contra a honra e a reputação dos ofendidos, preenchendo os elementos do crime de difamação.
Os juízes rejeitaram os argumentos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público, que sustentavam que o arguido apenas cumpria ordens superiores e que não atuou com intenção de difamar. Segundo o acórdão, ao ler e assumir publicamente o conteúdo do comunicado, Fernando Tsucana tinha consciência do caráter ofensivo das declarações.
Contudo, o Tribunal absolveu o antigo dirigente policial da acusação do crime de injúria, por considerar que as declarações não foram dirigidas diretamente aos ofendidos, condição exigida pela legislação para a configuração desse tipo de crime.
Pela prática dos dois crimes de difamação, Fernando Francisco Tsucana foi condenado a uma pena única de quatro meses de prisão, posteriormente convertida em multa. Além disso, deverá ser paga uma indemnização de 50 mil meticais a cada um dos dois ofendidos.
Por entender que os factos ocorreram no exercício das funções do então vice-comandante-geral da PRM, o Tribunal determinou que o pagamento da indemnização seja assegurado pelo Estado, através do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique, sem prejuízo do direito de regresso contra o condenado, nos termos da lei.
