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Governo eleva cinco aeroportos à categoria internacional e autoriza voos de todo o mundo

O Governo de Moçambique aprovou, através de um decreto do Conselho de Ministros, uma nova organização da rede aeroportuária nacional, que passa a estabelecer cinco aeroportos internacionais, três regionais e quatro pontos de entrada internacionais.

Com a nova classificação, os aeroportos de Maputo, Vilankulo, Beira, Nacala e Pemba passam formalmente à categoria de aeroportos internacionais.

Estas infra-estruturas ficam habilitadas a receber voos internacionais regulares e não regulares, comerciais e privados, provenientes de qualquer parte do mundo.

A nova medida prevê igualmente a disponibilização, nestes aeroportos, de serviços de migração, alfândega, saúde pública e controlo sanitário.

Segundo o Decreto n.º 50/2026, citado pelo MZNews, a medida tem como objectivo estruturar a rede aeroportuária nacional e adequar a gestão do espaço aéreo do país às disposições da Convenção da Aviação Civil Internacional.

Três aeroportos passam à categoria regional

O novo diploma classifica ainda os aeroportos Filipe Jacinto Nyusi, na província de Gaza, de Tete e de Nampula como aeroportos regionais.

Esta categoria destina-se à recepção de voos internacionais regulares e não regulares provenientes dos países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).

Inhambane, Chimoio, Quelimane e Lichinga

Além dos aeroportos internacionais e regionais, o decreto estabelece uma terceira categoria: pontos de entrada internacionais.

Nesta classificação estão incluídos os aeroportos de Inhambane, Chimoio, Quelimane e Lichinga.

Segundo o diploma, estes pontos destinam-se sobretudo à recepção de voos internacionais charter e privados provenientes de qualquer parte do mundo.

Restantes aeródromos serão domésticos

Com a entrada em vigor da nova organização, todos os restantes aeródromos do país passam a integrar a categoria de aeroportos domésticos.

Esta classificação é reservada às infra-estruturas destinadas a operações aéreas cujos voos começam e terminam dentro do território nacional.

O Decreto n.º 50/2026 revoga o anterior Decreto n.º 17/2022, passando a estabelecer a nova classificação da rede aeroportuária nacional.

Fonte: MZNews

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