O Governo moçambicano aprovou um novo regulamento para o licenciamento de operadores aéreos privados, introduzindo licenças digitais com mecanismos reforçados contra fraudes, novas categorias de trabalho aéreo e obrigações adicionais de prestação de informação à autoridade reguladora da aviação civil.
As novas medidas constam do Regulamento sobre o Licenciamento de Operadores Aéreos Privados, que já entrou em vigor e substitui o regime anterior, em aplicação desde 2011.
A nova legislação estabelece ainda um período de transição de 90 dias, que decorre até ao final de Outubro, para permitir a adaptação dos operadores às novas exigências.
Quem está abrangido pelas novas regras
O regulamento aplica-se a pessoas singulares e pessoas colectivas, sejam públicas ou privadas, que realizem serviços de transporte ou actividades de trabalho aéreo sem remuneração para fins particulares.
Segundo o novo quadro legal, o principal objectivo é garantir que o transporte aéreo privado e as actividades de trabalho aéreo sejam realizados de forma segura e eficiente.
Uma das principais alterações introduzidas pelo Governo é a digitalização das licenças dos operadores.
Licenças passam a ter mecanismos contra fraude
As novas licenças terão vários elementos destinados a dificultar falsificações e permitir a confirmação da sua autenticidade.
Entre os mecanismos de segurança previstos estão numeração codificada e exclusiva, códigos de barras ou QR Code, marcas de água, papel especial anti-fraude e selos holográficos ou assinaturas digitais encriptadas.
A Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique deverá igualmente disponibilizar sistemas electrónicos de consulta pública que permitam verificar se uma licença é verdadeira e válida.
Operadores privados deixam de precisar de AOC
Outra mudança importante é a eliminação da obrigatoriedade de os operadores aéreos privados possuírem um Certificado de Operador Aéreo (AOC).
A dispensa do certificado, contudo, não significa que os operadores estejam livres das normas de segurança.
As empresas e pessoas que realizam actividades abrangidas pelo regulamento continuam obrigadas a cumprir os requisitos de segurança operacional, segurança da aviação e aeronavegabilidade aplicáveis às suas respectivas operações.
Trabalho aéreo passa a ter 15 categorias
O novo regulamento organiza as actividades de trabalho aéreo privado em 15 categorias específicas, que podem ser inscritas nas respectivas licenças.
Entre as actividades abrangidas estão:
- Trabalhos agrícolas e fumigação aérea;
- Combate a incêndios;
- Fotografia e filmagem aérea;
- Lançamento de paraquedistas;
- Publicidade aérea;
- Termografia;
- Levantamentos altimétricos;
- Inspecção de linhas de alta tensão;
- Operações offshore;
- Cartografia.
A definição das categorias permite identificar de forma mais clara os tipos de actividade que cada operador está autorizado a realizar.
Novas obrigações de informação
Os operadores privados passam também a ter maiores responsabilidades no fornecimento de informações à autoridade reguladora.
Mensalmente, deverão comunicar dados relativos às operações realizadas, incluindo nomes dos passageiros transportados, rotas efectuadas e número de horas de voo registadas.
Além disso, deverão conservar listas de passageiros e manifestos de carga, em formato físico e/ou digital, durante um período mínimo de três anos.
Continua proibido ganhar dinheiro com aeronaves de licença privada
Apesar das alterações introduzidas, o novo regulamento mantém a proibição já existente de exploração comercial de aeronaves registadas ao abrigo de uma licença privada.
A legislação determina que é proibida a utilização de uma aeronave registada com licença privada para qualquer actividade remunerada, seja directa ou indirectamente, assim como o seu aluguer a terceiros.
Desta forma, uma aeronave licenciada para fins privados não poderá ser utilizada para actividades comerciais remuneradas fora do regime autorizado.
Aeronaves estrangeiras poderão ser utilizadas temporariamente
O novo regime introduz ainda uma possibilidade que não constava da mesma forma no quadro anterior.
Os operadores privados poderão utilizar aeronaves registadas no estrangeiro por um período máximo de um ano, enquanto decorre o respectivo processo de registo em Moçambique.
Para beneficiar desta possibilidade, os operadores terão de apresentar a documentação aduaneira exigida e cumprir os requisitos técnicos aplicáveis.
A legislação estabelece igualmente condições para a utilização de aeronaves abrangidas por leasing financeiro, contratos de dry lease e outros modelos contratuais.
Também está prevista a possibilidade de substituição temporária de aeronaves quando a aeronave habitual estiver impossibilitada de operar devido a avaria mecânica, acidente ou necessidade de manutenção.
Requisitos mais rigorosos para operadores e gestores
O novo regulamento estabelece ainda critérios mais exigentes de idoneidade para operadores e responsáveis pela gestão das actividades.
Ficam impedidas de exercer determinadas funções as pessoas ou entidades condenadas por crimes aeronáuticos, crimes contra a economia nacional, corrupção de funcionários das entidades reguladoras ou obstrução às actividades de fiscalização.
O objectivo é impedir que pessoas ou entidades condenadas por infracções consideradas graves assumam responsabilidades no sector da aviação privada.
Novas infracções e multas
A legislação também define um conjunto de comportamentos que passam a constituir infracções no âmbito do novo regime.
Entre eles estão:
- Operar sem licença;
- Utilizar pilotos que não tenham sido declarados;
- Operar aeronaves com documentação expirada;
- Não cumprir as obrigações de prestação de informações à autoridade reguladora.
As infracções previstas no novo quadro legal podem resultar em multas correspondentes a entre 80 e 100 salários mínimos.
Com a entrada em vigor deste regulamento, Moçambique passa assim a adoptar um regime renovado para o licenciamento de operadores aéreos privados, com maior recurso a ferramentas digitais de verificação, novas modalidades de trabalho aéreo e exigências reforçadas de segurança, fiscalização e prestação de informação.
Fonte: Diário Económico
