O Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo terminou, esta quinta-feira, 24 de Setembro, a apreciação do recurso contencioso apresentado pela petrolífera Galp contra a cobrança de 151,5 milhões de euros em imposto sobre mais-valias, relacionado com a venda da participação da empresa portuguesa num projecto de gás em Moçambique.
A segunda e última audiência do processo realizou-se durante a manhã e foi dedicada à apresentação das alegações finais pelos advogados das duas partes, segundo uma fonte ligada ao processo citada pela Lusa.
A primeira sessão teve lugar no dia 19 de Agosto, durante todo o dia, no mesmo tribunal. O processo envolve a contestação da Galp à liquidação do imposto determinada pela Autoridade Tributária (AT), que defende a legalidade da cobrança.
Galp contesta imposto de 151,5 milhões de euros
O recurso apresentado pela Galp procura contestar o montante das mais-valias calculado pela Autoridade Tributária.
A fase de audiência teve como finalidade a produção de prova sobre os factos considerados relevantes para que o tribunal possa avaliar se a liquidação do imposto foi realizada de acordo com a legislação aplicável.
O caso constitui um dos principais litígios fiscais relacionados com o sector extractivo em Moçambique e decorre paralelamente a uma arbitragem internacional iniciada pela Galp contra o Estado moçambicano.
Venda da participação no projecto da Área 4
A origem do diferendo está na venda, pela Galp Portugal Holdings B.V. e pela Galp East Africa B.V., da totalidade das participações que detinham na Galp Rovuma à Abu Dhabi National Oil Company (ADNOC).
A transacção marcou a saída da Galp do projecto da Área 4 da bacia do Rovuma, localizada no norte de Moçambique.
Segundo informações anteriormente divulgadas pela petrolífera portuguesa, a operação gerou mais de 760 milhões de euros para a Galp.
Na sequência da venda, a Autoridade Tributária determinou a existência de uma mais-valia sujeita a tributação, ao abrigo do regime fiscal aplicável às operações petrolíferas, fixando em 151,5 milhões de euros o valor a cobrar.
A Galp contestou esse montante, argumentando que a matéria colectável calculada pela administração tributária é excessiva e defendendo que o imposto a pagar deveria ser substancialmente inferior.
Com a sessão realizada esta quinta-feira, terminou a fase de produção de prova e apresentação das alegações no tribunal, ficando agora o processo a aguardar os trâmites subsequentes e a decisão judicial.
Galp também levou o caso à arbitragem internacional
Paralelamente ao processo que decorre nos tribunais moçambicanos, a Galp avançou com uma arbitragem internacional contra Moçambique, ao abrigo de acordos bilaterais de investimento celebrados com Portugal e os Países Baixos.
O diferendo foi registado no dia 26 de Junho junto do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos (ICSID), instituição pertencente ao Grupo Banco Mundial.
O processo envolve a Galp Energia SGPS, Galp Energia Portugal Holdings B.V. e Galp East Africa B.V., como partes contra Moçambique.
O caso está registado sob o número ARB/26/31 e está relacionado com a tributação da venda da participação da Galp na Área 4.
Governo mantém posição sobre pagamento do imposto
Em Julho, o Governo moçambicano reiterou que a Galp deve efectuar o pagamento dos impostos reclamados pelo Estado.
Na ocasião, o porta-voz do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, afirmou:
“O que está dito pelo Governo é que tem que ser pago. Apenas isso. É um direito dos moçambicanos. É um recurso nacional e tem de ser pago.”
Apesar da posição do Executivo, o governante reconheceu que o processo de arbitragem internacional poderá contribuir para aproximar as posições das duas partes.
Segundo explicou, perante as interpretações divergentes existentes, caberá aos árbitros analisar os argumentos e as garantias apresentados por cada uma das partes.
A Galp, por seu lado, mantém a posição de que não encontra fundamento legal para a cobrança exigida pelas autoridades moçambicanas. A petrolífera portuguesa, contudo, já manifestou disponibilidade para procurar uma solução negociada para o diferendo.
