DSC 0041 d53

Tribunal ordena INSS a reconhecer 32 anos de descontos de ex-funcionário da Tropigalia

O Tribunal ordenou ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) que reconheça o período de 32 anos de descontos efectuados por Orlando Noventa Simbine, antigo funcionário da Tropigalia, para efeitos de atribuição da pensão de velhice.

Simbine, actualmente com 60 anos, terá contribuído para o sistema de Segurança Social durante 32 anos. No entanto, quando chegou o momento de requerer a pensão, o INSS propôs considerar apenas 43 meses de contribuições, correspondentes ao período em que trabalhou na empresa portuguesa Tropigalia.

Segundo o caso relatado pelo Canal de Moz, a situação estaria relacionada com uma tripla inscrição do contribuinte no INSS. Duas inscrições foram efectuadas pelo próprio trabalhador, nos regimes de Manutenção Voluntária no Sistema (MVS) e de Trabalhador por Conta de Outrem (TCO). A terceira inscrição teria sido criada por funcionários do INSS, através da qual foram canalizadas as contribuições da Tropigalia.

É esta última inscrição que, segundo o relato, o INSS pretendia utilizar para calcular a pensão de velhice de Simbine.

Em sua defesa, o INSS terá argumentado que a atribuição de um novo número ao contribuinte resultou de uma falha, uma vez que o sistema não deveria ter gerado um novo número de beneficiário.

Como começou o caso

O caso remonta a 2019, quando Orlando Noventa Simbine, então com 60 anos, foi contratado pela Tropigalia SA para exercer as funções de segurança.

No mesmo ano, Simbine informou a Direcção dos Recursos Humanos da empresa de que já possuía um número de beneficiário no INSS, na condição de trabalhador por conta própria. A intenção era continuar a efectuar pessoalmente os seus pagamentos à Segurança Social, de modo a evitar uma eventual redução do valor da futura pensão de velhice.

O contribuinte estava inscrito no INSS desde 1990, através da empresa INDATEC, no regime de Trabalhador por Conta de Outrem (TCO), com o número 100075500. A empresa, entretanto, entrou em falência em 2006.

Ainda em 2006, Simbine foi aconselhado a efectuar uma nova inscrição no INSS, desta vez no regime de Manutenção Voluntária no Sistema (MVS) ou de Trabalhador por Conta Própria (TPC). A nova inscrição começou em Janeiro de 2007 e manteve-se até 2019.

Dessa forma, o contribuinte passou a ter duas inscrições no INSS, situação que, segundo o relato, tinha como finalidade assegurar uma pensão de velhice mais elevada quando atingisse os 60 anos.

Simbine tinha a expectativa de receber uma pensão mensal de 15 mil meticais através do regime de MVS.

Entrada na Tropigalia

Em Maio de 2019, Orlando Simbine começou a trabalhar na Tropigalia SA, auferindo um salário de 6.500 meticais.

Na altura, voltou a ser alertado de que, caso a empresa passasse a efectuar os descontos para o INSS, a sua futura pensão poderia ficar reduzida para cerca de 4.500 meticais mensais.

Para evitar essa redução, o trabalhador comunicou à Direcção dos Recursos Humanos da Tropigalia que pretendia continuar a efectuar pessoalmente as contribuições para o INSS, através do regime de MVS ou TCP.

O caso envolve, assim, a forma como foram registadas as diferentes contribuições de Simbine e o período que deve ser considerado para o cálculo da sua pensão de velhice. Ler artigo completo aqui…

Fonte: Canal de Moz

Outras Notícias do Autor

FB IMG 1790162712328

Mulher morre atropelada por viatura na ponte de Inari, em Gurúè

Boeing 737 260 Adv2C Ethiopian Airlines AN0822158

Ethiopian Airlines vai lançar voos de passageiros para Nacala a partir de 27 de Outubro

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *