A Procuradoria Provincial da República na Zambézia emitiu, nesta quinta-feira, 5 de Novembro de 2026, uma nota de imprensa para prestar esclarecimentos públicos sobre as investigações em curso relativas à morte de Dom Osório Citora Afonso, bispo da Diocese de Quelimane à data dos acontecimentos. A intervenção do Ministério Público surge na sequência de diversas informações que têm circulado no espaço público e nas redes sociais acerca do caso.
No documento, o órgão de justiça sublinha taxativamente que Dom Estêvão Ângelo Fernando, atual Administrador Apostólico da Diocese de Quelimane, não ostenta o estatuto de arguido nos autos em investigação.
De acordo com o comunicado, a audição de Dom Estêvão Ângelo Fernando decorreu no âmbito das diligências de instrução preparatória, figurando este estritamente na qualidade de interveniente com conhecimento de factos úteis ao apuramento da verdade material. O Ministério Público esclarece que a inquirição, por si só, não acarreta qualquer responsabilização penal, nem autoriza conclusões preliminares quanto à existência ou inexistência de envolvimento nos eventos investigados.
A instituição reitera que o processo prossegue em fase de instrução, período durante o qual estão a ser executadas as medidas legalmente estabelecidas para recolha de elementos de prova e cabal reconstituição dos factos.
Face às especulações públicas, a Procuradoria apela à calma e serenidade dos cidadãos, desaconselhando a partilha e divulgação de conteúdos que possam interferir negativamente na marcha regular dos trabalhos de investigação. O Ministério Público recorda ainda que a sua atuação observa os preceitos constitucionais da legalidade, objetividade, imparcialidade e presunção de inocência, assegurando que quaisquer decisões jurídicas serão fundamentadas na lei e nas provas devidamente recolhidas.
Por fim, o Gabinete de Comunicação e Imagem do Ministério Público em Quelimane adiantou que novos dados serão divulgados assim que se revelarem processualmente pertinentes e conformes à lei, salvaguardando-se a integridade do processo judicial e as garantias fundamentais de todos os intervenientes processuais.


