Nampula — O Comando Provincial da Polícia da República de Moçambique (PRM) em Nampula emitiu uma ordem de serviço que suspende e adia o início de férias anuais para todos os membros da corporação na província, determinando que todo o efetivo permaneça ou se apresente imediatamente nos seus respetivos postos de trabalho.
A diretiva consta da Ordem de Serviço n.º 01/010.2/GCP-NPL/2026, assinada a 6 de novembro de 2026 pelo Comandante Provincial da PRM em Nampula, Miquichone Afonso, Adjunto do Comissário da Polícia. O documento, endereçado pelo Gabinete do Comandante para distribuição a todas as subunidades operacionais, entra formalmente em vigor a partir do dia 10 de novembro de 2026.
De acordo com o despacho, a deliberação fundamenta-se nas «necessidades de serviço» e ampara-se legalmente na alínea a) do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique, articulada com o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) — concretamente os artigos 90 (n.º 3) e 92 (n.os 1 e 2).
Com esta instrução, ficam formalmente adiadas as férias anuais que ainda não haviam arrancado e interrompidas aquelas que já se encontravam a decorrer, cabendo a cada agente «permanecer ou apresentar-se nas respetivas Subunidades, conforme a sua situação de cada um».
A ordem ressalva, todavia, que o direito constitucional e legal ao descanso remunerado dos membros não é anulado. As férias que forem suspensas ou adiadas deverão ser reprogramadas e autorizadas oportunamente pelo comando assim que a situação operacional e as condições de trabalho na província o permitirem.
