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Igreja Velha Apostólica Recorre ao Ministério Público Após Ataque à Machete e Fogo Posto na Capela da Manhiça

MAPUTO – A Igreja Velha Apostólica Em Moçambique (IVAM) submeteu um requerimento formal à Procuradoria-Distrital da Manhiça, exigindo o avanço de um processo criminal contra mais de duas dezenas de indivíduos acusados de promoverem uma onda de violência e destruição no seu local de culto.

Segundo um ofício oficial emitido pelo Gabinete do Secretário-Geral da IVAM (referência n.º 98/GSG/IVAM/2026), a instituição religiosa, sediada na Cidade de Maputo, pede a remessa dos Autos do Processo n.º 81/CDPRM/2025. O documento original, dirigido à Digna Procuradora-Distrital da Manhiça, detalha que os eventos — reportados inicialmente a 1 de fevereiro de 2025 — envolveram “agressões físicas, uso de armas brancas (catanas e azagaias), validalização do murro de vedação, destruição da capela” e um ataque incendiário descrito como “fogo posto com recurso a gasolina”, ocorrido na capela da Manhiça, situada na Estrada Nacional N.º 1.

O requerimento, submetido pelo representante legal da congregação, o Apóstolo Jaime César Matlombe, indica que os autos foram instruídos no dia 02 de fevereiro de 2025 junto ao Comando Distrital da Manhiça. A denúncia aponta o dedo a um vasto grupo de cidadãos acusados de autoria dos crimes. A lista de nomes citada no documento inclui: Malaquias Da Sorte Massinga, Alves Cumbe, Fernando Maquene, Jeremias Joaquim Ngovene, Alex Albasine Massinga, Júlio Dimande, Clara Comondo, Ester Pedro Dimande, Júlio Fernando Dimande, Cacilda António Chilundzu, Isabel Manuel Penjane, Julião Bunguel, Tomas Jeremias Ngovene, Francisco Carlos Ngulele, Noa Filimone Milhanga, Atalia Armando Sgauque, Aurora Silvestre Chemane, Julião Bhunguele, Ruth Estevão Mandlate, Luisa Filimone Milhanga, Ruth Estevão Ndima, António Luís Xerinda, Belmiro Mucuba, Venâncio, “e outros”.

Fundamentação Legal e Apelo à Magistratura

Sob a secção de “Questões Prévias”, a direção da IVAM fundamenta a sua solicitação à Digna Magistrada do Ministério Público apoiando-se na legislação penal moçambicana. O documento cita o artigo 52 da lei de revisão do Código de Processo Penal (aprovado pela Lei n.º 25/2019 de 26 de Dezembro), recordando que “o exercício da acção penal é da exclusiva competência do Ministério Público e o mesmo age dentro dos limites conferidos no artigo 53 do referido dispositivo legal”.

A igreja argumenta, por conseguinte, que “cabe ainda no Ministério Público dirigir a instrução preparatória referente as queixas e denúncias apresentadas por qualquer pessoa”, em estrito cumprimento com o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 53 da referida lei de 26 de Dezembro de 2019.

O ofício, que apresenta um carimbo de receção ou validação datado de 26 de agosto de 2026 (26.08.26), foi expedido a partir do Gabinete do Secretário-Geral da Igreja, situado na Costa do Sol, Rua 4.600, N.º 88 – Bairro Triunfo, Cidade de Maputo. A instituição também disponibiliza publicamente os seus terminais telefónicos (+258822956020 / 878162120) e o endereço eletrónico (ivamocambique@gmail.com) no rodapé do documento oficial, aguardando agora o devido prosseguimento da justiça por parte das autoridades competentes do Distrito da Manhiça.

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