Massinga, 28 de Agosto de 2026 — A Procuradoria Distrital da República de Massinga, em Inhambane, determinou o arquivamento dos autos relacionados com a circulação de um banner com a inscrição “Quem mandou matar Anselmo”, associado ao partido ANAMOLA, por considerar que não existem indícios suficientes da prática de qualquer infracção criminal.
A decisão consta da Informação n.º 10/CDPRM/26, assinada pelo Magistrado do Ministério Público, Hélder José Vilanculos, Procurador da República de 2.ª, com data de 28 de Agosto de 2026.
Segundo o despacho, o processo teve origem numa informação remetida pelo Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM) de Massinga, dando conta da circulação do referido banner.
De acordo com a informação policial analisada pelo Ministério Público, o material fazia parte de uma iniciativa de natureza política que deveria percorrer diferentes distritos do país, sendo recebido por membros do ANAMOLA e seguindo-se actividades como marchas, desfiles, registo de imagens e divulgação nas redes sociais.
O despacho refere que, após tomar conhecimento da circulação do banner, a PRM soube que o material teria sido exibido no distrito de Inharrime e que, posteriormente, estaria a ser transportado para outros pontos da província de Inhambane.
Durante as diligências, as autoridades policiais receberam informações divergentes sobre a localização do banner. Posteriormente, tomaram conhecimento de que o material ainda não teria passado pelo distrito de Massinga e estaria a ser conduzido para aquele distrito.
Mais tarde, residentes das zonas de Mahocha e Xicuacuannine, localizadas na zona limítrofe entre os distritos de Massinga e Morrumbene, comunicaram à PRM a presença de um grupo de pessoas aparentemente ligado ao partido ANAMOLA.
Ministério Público diz não haver indícios de crime
Na análise jurídica do caso, o Ministério Público reconheceu que a actuação preventiva das autoridades policiais para acompanhar actividades públicas e garantir a ordem e tranquilidade públicas é legítima.
Contudo, o despacho estabelece que a intervenção do Direito Penal exige a demonstração de uma conduta concreta que possa ser enquadrada numa norma criminal.
Após analisar os elementos que constavam dos autos, o Ministério Público concluiu que não foram encontrados indícios suficientes da prática de qualquer infracção criminal.
“Feita a análise dos elementos constantes dos autos, não se vislumbra, portanto, a existência de indícios suficientes da prática de qualquer infracção criminal”, refere o despacho.
Consequentemente, o magistrado considerou que não existiam fundamentos jurídicos para dar continuidade à investigação criminal, por não haver elementos concretos capazes de sustentar a imputação de qualquer ilícito penal.
Autos são arquivados e banner deve ser restituído
Na parte decisória, o Ministério Público determinou formalmente o arquivamento dos autos, ao abrigo do artigo 324.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
O despacho determina igualmente a restituição do banner ao respectivo proprietário ou representante devidamente identificado, mediante a elaboração do competente termo de entrega.
“Por não subsistir fundamento legal para a sua manutenção à ordem dos autos, determino a restituição do banner ao respectivo proprietário ou representante devidamente identificado, mediante competente termo de entrega”, estabelece a decisão.
ANAMOLA advertido sobre futuras manifestações
Apesar do arquivamento do processo, o Ministério Público deixou uma orientação ao partido ANAMOLA relativamente à realização de futuras actividades públicas.
Tendo em conta a natureza das actividades em causa e sem prejuízo do direito constitucionalmente consagrado à liberdade de expressão, reunião e manifestação, o partido foi advertido para que, nas próximas iniciativas que envolvam reuniões, marchas, desfiles ou manifestações em lugares públicos ou abertos ao público, cumpra as formalidades previstas na legislação aplicável.
O despacho destaca, em particular, a necessidade de comunicação prévia às autoridades competentes, de modo a permitir um acompanhamento adequado e a adopção das medidas consideradas necessárias para salvaguardar a ordem, segurança e tranquilidade públicas.
Despacho comunicado ao ANAMOLA e à PRM
O Ministério Público determinou ainda que o despacho fosse comunicado ao partido ANAMOLA, para conhecimento, e ao Comando da PRM de Massinga, para conhecimento e cumprimento.
O documento termina com a fórmula “Cumpra-se” e foi assinado em Massinga, a 28 de Agosto de 2026, pelo Magistrado do Ministério Público Hélder José Vilanculos, identificado no despacho como Procurador da República de 2.ª.
A decisão encerra, assim, o processo instaurado na sequência da circulação do banner com a mensagem “Quem mandou matar Anselmo”, ao concluir que os elementos reunidos não sustentam a existência de uma infracção criminal e ao ordenar a devolução do material ao seu proprietário ou representante devidamente identificado.


