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Actualização: Homem detido na B.O acusado de rapto, tentativa de homicídio e outros 231 crimes

Última hora: Moçambicano de 40 anos detido na B.O acusado de 231 crimes

Um cidadão moçambicano de 40 anos encontra-se em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Máxima Segurança da Machava, conhecido como B.O, acusado de envolvimento na prática de 231 crimes.

Entre os crimes que lhe são imputados estão casos de rapto e tentativa de homicídio de um juiz de Direito do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, bem como acusações de difamação e ameaças de morte contra uma juíza de Direito e o marido da magistrada, que exerce a profissão de advogado.

Segundo o Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional (GCCCOT), o arguido é apontado como líder e mentor de uma associação criminosa estruturada, com ramificações em Moçambique e na África do Sul.

A organização é acusada de estar ligada a uma vasta gama de crimes considerados graves, de acordo com as investigações das autoridades.

O homem é igualmente acusado de ter tentado introduzir 150 milhões de dólares norte-americanos num banco comercial nacional, através de meios que, segundo o GCCCOT, envolveriam acesso ilegítimo e falsificação informática.

As investigações apontam ainda para um alegado padrão de actividade criminosa desde 2018, com destaque para burlas imobiliárias de elevado valor.

Segundo as autoridades, essas alegadas burlas teriam sido realizadas através de procurações obtidas mediante coacção exercida sobre as vítimas.

Barras de ouro e armas apreendidas

Durante uma operação de busca e captura realizada na residência do arguido, as autoridades apreenderam 70 quilogramas de barras de ouro.

Na mesma operação foram igualmente encontradas armas, entre elas uma AKM, que, segundo a informação divulgada, estaria sem licença e sem origem justificada.

O cidadão permanece em prisão preventiva enquanto decorrem os procedimentos relacionados com os vários processos em que é indiciado.

As acusações apresentadas pelas autoridades deverão ser apreciadas no âmbito dos respectivos processos judiciais, cabendo às instâncias competentes determinar a responsabilidade criminal do arguido.

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