O Banco de Moçambique esclareceu que as instituições de crédito podem efectuar o bloqueio de contas bancárias e o cativo de saldos como medida preventiva em determinadas situações previstas na legislação em vigor.
Segundo um comunicado emitido pelo banco central, a medida está prevista na Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico das Contas Bancárias, e na Lei n.º 3/2024, de 22 de Março, relativa à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.
Em que situações uma conta pode ser bloqueada?
De acordo com o Banco de Moçambique, as instituições de crédito podem bloquear contas bancárias ou efectuar o cativo de saldos, como decisão preventiva, perante suspeitas de:
- Fraudes bancárias;
- Branqueamento de capitais;
- Financiamento do terrorismo;
- Proliferação de armas de destruição em massa.
O banco central esclarece ainda que, para além destas situações, o bloqueio de contas ou cativo de saldos pode ocorrer na sequência de:
- decisão judicial;
- ordem do Ministério Público, enquanto medida cautelar penal sujeita a confirmação judicial;
- determinação do Banco de Moçambique;
- pedido do próprio cliente;
- morte do cliente;
- extinção de uma pessoa colectiva;
- imposição ou faculdade prevista na lei.
Comunicação ao GIFiM e ao Ministério Público
Nos casos relacionados com suspeitas de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, a legislação determina a comunicação da situação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e ao Ministério Público.
O comunicado esclarece que cabe ao Ministério Público determinar a suspensão da execução da operação suspeita.
O Banco de Moçambique emitiu o esclarecimento em Maputo, a 29 de Setembro de 2026, no âmbito das normas que regulam as contas bancárias e a prevenção e combate a crimes financeiros.
