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Banco de Moçambique esclarece quando bancos podem bloquear contas e cativar saldos

O Banco de Moçambique esclareceu que as instituições de crédito podem efectuar o bloqueio de contas bancárias e o cativo de saldos como medida preventiva em determinadas situações previstas na legislação em vigor.

Segundo um comunicado emitido pelo banco central, a medida está prevista na Lei n.º 27/2022, de 29 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico das Contas Bancárias, e na Lei n.º 3/2024, de 22 de Março, relativa à Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

Em que situações uma conta pode ser bloqueada?

De acordo com o Banco de Moçambique, as instituições de crédito podem bloquear contas bancárias ou efectuar o cativo de saldos, como decisão preventiva, perante suspeitas de:

  • Fraudes bancárias;
  • Branqueamento de capitais;
  • Financiamento do terrorismo;
  • Proliferação de armas de destruição em massa.

O banco central esclarece ainda que, para além destas situações, o bloqueio de contas ou cativo de saldos pode ocorrer na sequência de:

  • decisão judicial;
  • ordem do Ministério Público, enquanto medida cautelar penal sujeita a confirmação judicial;
  • determinação do Banco de Moçambique;
  • pedido do próprio cliente;
  • morte do cliente;
  • extinção de uma pessoa colectiva;
  • imposição ou faculdade prevista na lei.

Comunicação ao GIFiM e ao Ministério Público

Nos casos relacionados com suspeitas de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, a legislação determina a comunicação da situação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e ao Ministério Público.

O comunicado esclarece que cabe ao Ministério Público determinar a suspensão da execução da operação suspeita.

O Banco de Moçambique emitiu o esclarecimento em Maputo, a 29 de Setembro de 2026, no âmbito das normas que regulam as contas bancárias e a prevenção e combate a crimes financeiros.

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