DOC 1.20250109.44191332.MAP08 MAC 5284

Supremo manda desbloquear contas bancárias e carteiras móveis de Venâncio Mondlane

O Tribunal Supremo ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias e das carteiras móveis pertencentes a Venâncio Mondlane, que estavam bloqueadas desde Novembro de 2024, na sequência de uma decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.

A determinação obriga todos os bancos e instituições de moeda electrónica que tinham aplicado o bloqueio a procederem à libertação imediata das contas e carteiras móveis associadas ao político.

Decisão considera bloqueio injustificado

Segundo a edição desta quarta-feira, 7 de Outubro de 2026, do Canal de Moçambique, o Tribunal Supremo entendeu que a manutenção da medida, caso já não existam os fundamentos que estiveram na sua origem, representaria uma restrição “injustificada e desproporcional” ao direito de propriedade e ao livre exercício dos direitos patrimoniais garantidos pela Constituição.

A decisão abrange tanto as contas bancárias como as carteiras móveis de Mondlane.

Bloqueio ocorreu durante manifestações de 2024

As contas do político foram inicialmente bloqueadas em Novembro de 2024, no contexto das manifestações que ocorreram após as eleições daquele ano.

Na altura, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo determinou o bloqueio das contas tituladas por Venâncio Mondlane e solicitou igualmente informações sobre os respectivos movimentos financeiros.

A medida permaneceu em vigor desde então, até à recente intervenção do Tribunal Supremo.

Mondlane volta a ter acesso aos valores

Com a nova decisão, os bancos e instituições de moeda electrónica abrangidos pelo despacho devem levantar a medida, permitindo que Venâncio Mondlane volte a ter acesso aos valores e aos serviços financeiros que estavam abrangidos pelo bloqueio.

A decisão do Supremo altera, assim, a situação financeira que vinha sendo mantida desde Novembro de 2024 e determina que o desbloqueio seja efectuado com efeitos imediatos.

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