Manuel de Araújo condenado a dois anos por não remover barracas de mulheres vulneráveis

O Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane condenou, nesta sexta-feira (08.08), o presidente do município, Manuel de Araújo, a dois anos de prisão por desobediência. A pena, no entanto, foi transformada em multa diária de 100 meticais, a ser paga ao longo do mesmo período, com o valor a ser assumido pela edilidade.

O caso está relacionado ao não cumprimento de uma ordem da Procuradoria Provincial da Zambézia, que determinava a retirada de barracas móveis instaladas na Avenida Marginal, junto à orla do rio Cuacua. De acordo com a acusação, as estruturas violavam regulamentos municipais de ocupação do espaço público e apresentavam riscos de segurança.

Ao reagir à decisão, Araújo confirmou a condenação, mas alegou que o processo foi “politizado” e que não havia “ligação entre os fundamentos do tribunal e a realidade”.

“Ontem estivemos no tribunal do distrito de Quelimane e o município foi condenado porque deixámos as nossas mães alguns dias na Avenida Bonifácio Gruveta, a Avenida Marginal. São mães desempregadas e viúvas que não tinham o que dar aos seus filhos, e o tribunal disse que não, que aquelas mães não tinham o direito de alimentar os seus filhos, que deveria tirá-las dali”, afirmou.

As barracas em questão eram administradas por mulheres em situação de vulnerabilidade, muitas delas sustentando famílias inteiras com a venda de pratos típicos.

O edil destacou ainda que a ordem de remoção coincidiu com um momento de tensão social na cidade, marcado por protestos pós-eleitorais no início do ano.

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