Maputo, 12 de agosto de 2025 – O Fórum Nacional de Rádios Comunitárias (FORCOM) manifestou surpresa e indignação com a decisão do Governo da província de Cabo Delgado de revogar, por meio de despacho datado de 17 de fevereiro de 2025, a autorização concedida ao FORCOM para instalar equipamentos na Rádio Comunitária Mocímboa da Praia, filial destruída por ataques terroristas em 2017.
O documento emitido pelo Governo estabeleceu um prazo de 10 dias para a remoção de todo o equipamento, configurando uma clara violação da liberdade de imprensa e uma tentativa evidente de usurpar a Rádio Comunitária local.
Durante todo o processo de instalação do equipamento, o FORCOM seguiu rigorosamente os trâmites legais, contando com autorização formal do então Secretário de Estado da província de Cabo Delgado. O projeto visava o restabelecimento da rádio destruída, contando com infraestrutura adequada e equipamentos necessários, em parceria com a Embaixada dos Estados Unidos da América em Moçambique, por meio da Sessão de Diplomacia Pública, para garantir que as comunidades locais tivessem acesso à informação, diante da falta de meios de comunicação no distrito.
O FORCOM destaca que o despacho de revogação foi enviado após o término da instalação do equipamento e que o processo contou com acompanhamento do Administrador e do Secretário Permanente do distrito de Mocímboa da Praia, evidenciando a colaboração com o Governo local, que manteve a responsabilidade sobre o equipamento desde setembro de 2024.
Outro ponto preocupante levantado é o fato de que o Governo local desmontou o equipamento do FORCOM e instalou outro aparelho, sob a responsabilidade do Instituto de Comunicação Social (ICS), entidade vinculada ao Governo de Moçambique e caracterizada por parciais.
Além disso, o FORCOM denuncia a frequente “perseguição” aos seus membros para que se filiem ao ICS. A concessão para exploração do serviço de rádio e frequência 105.8 pertence à Associação dos Amigos e Simpatizantes do distrito de Mocímboa da Praia, membro do FORCOM desde sua fundação, com licença emitida pelo regulador Gabinete de Informação de Moçambique (GABINFO).
O FORCOM questiona a postura do Governo local, visto que o restabelecimento da Rádio Comunitária Mocímboa da Praia é uma solução fundamental para o distrito, especialmente considerando que outras regiões afetadas pela guerra ainda não dispõem de rádios comunitárias.
Por fim, o FORCOM condena veementemente essa decisão e reforça que a liberdade de imprensa é um princípio incondicional e um direito inalienável consagrado na Constituição da República de Moçambique, no artigo 48º. A apropriação da Rádio Comunitária Mocímboa da Praia representa um retrocesso à democracia e à comunicação social imparcial. O FORCOM informou que já está em andamento um processo judicial contra o Governo da província de Cabo Delgado pela usurpação da rádio comunitária.
