Conselho Municipal da Matola proíbe consumo de bebidas alcoólicas na via pública e restringe horário das bottle stores

O Conselho Municipal da Cidade da Matola anunciou o reforço das medidas de controlo da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, passando a proibir o consumo destes produtos na via pública e a limitar o funcionamento das bottle stores ao período compreendido entre as 09h00 e as 20h00.

A decisão foi divulgada através de um comunicado oficial da edilidade, no âmbito da implementação do Decreto n.º 31/2025, de 11 de setembro, e da Lei n.º 3/2022, de 10 de fevereiro, que estabelecem normas para a prevenção e redução dos impactos negativos associados ao consumo de álcool.

Segundo o comunicado, mantém-se a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O município esclarece ainda que a disponibilização, circulação, venda e consumo de bebidas alcoólicas entre as 20h00 e as 09h00 ficam interditos em todos os estabelecimentos autorizados, com exceção de restaurantes, casas de pasto, bares, pubs e discotecas.

A autarquia alerta também para a necessidade de combater práticas consideradas prejudiciais à saúde pública e ao bem-estar social, nomeadamente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, o uso de fogões a lenha e carvão para assar carne na via pública (prática conhecida como “xibutxana”), a poluição sonora e a exploração sexual de menores.

O Conselho Municipal da Matola adverte que os cidadãos que infringirem estas disposições ficam sujeitos às sanções previstas nos artigos 46 e 49 do Decreto n.º 31/2025, podendo os casos de desobediência às autoridades ser ainda punidos nos termos do artigo 353 do Código Penal.

Com estas medidas, a edilidade pretende promover a ordem pública, proteger a saúde dos munícipes e reforçar a segurança e a convivência harmoniosa nos espaços públicos da cidade.

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