Comando Geral da PRM Restringe e Centraliza o Uso da Unidade de Intervenção Rápida (UIR)

O Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Joaquim Adriano Sive, emitiu uma nova diretiva que restringe e centraliza a aplicação da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) em todo o território nacional. A medida drástica surge em resposta ao que a cúpula da corporação classifica como uma exposição excessiva e um “uso indevido” desta força especial.

De acordo com o teor da Instrução nº 15 /CGPRM/GCG/100/2026, emitida a 11 de agosto de 2026 pelo Gabinete do Comandante-Geral, no âmbito do Ministério do Interior, tem-se verificado recentemente, em quase todos os Comandos Provinciais da PRM, a utilização inadequada da UIR.

O documento oficial sublinha que a força de intervenção tem sido chamada a intervir em “algumas operações policiais de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas, fora do contexto legal previsto para a aplicação das Unidades de Operações Especiais e de Reserva”. A diretiva refere que esta prática contraria os termos dos artigos 25 e 27 da Lei nº. 16/2013, de 12 de Agosto (a Lei da PRM).

Face a este cenário, e com o objetivo declarado de “tomar medidas para reduzir a exposição excessiva desta Força em acções operativas que não exijam a sua aplicação”, o Comandante-Geral (Inspetor-Geral da Polícia) instruiu formalmente todos os Comandantes Provinciais e responsáveis pelas Unidades de Operações Especiais e de Reserva.

A nova regra de engajamento, expressa num parágrafo único sob a ordem imperativa de “Cumpra-se!”, dita uma centralização rigorosa das decisões: “Doravante, a aplicação da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) em operações de manutenção da Ordem, Segurança e Tranquilidade Públicas, deve ser mediante autorização do Comandante-Geral da PRM.”

Fonte: Baseado em documento oficial do Comando Geral da PRM | Data: 14 de agosto de 2026

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