INICC Avança com Proposta de Regime Jurídico para Otimizar Gestão de Direitos de Autor em Moçambique

O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) encontra-se a impulsar a criação de um Regime Jurídico direcionado às Entidades de Gestão Coletiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. A iniciativa tem como meta principal incrementar a eficiência, a transparência e a legitimidade das instituições encarregues de salvaguardar os interesses dos artistas e criadores moçambicanos.

Justificação e Principais Desafios do Setor

Esta medida legislativa surge numa altura em que se verifica um aumento de organizações coletivas a operar na área da defesa dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. De acordo com o INICC, torna-se imperativa a implementação de um mecanismo legal próprio que defina normas padronizadas relativas à constituição, estrutura e funcionamento destas entidades, assegurando uma representatividade justa para os detentores de direitos.
Entre os obstáculos apontados encontram-se:

  • A escassez de procedimentos transparentes na administração e repartição de verbas.
  • A ausência de mecanismos eficientes para a cobrança de taxas associadas ao licenciamento de trabalhos protegidos.
  • As falhas na prestação de esclarecimentos aos titulares no que respeita aos critérios para definir tarifários e às condições de aproveitamento das suas obras.
    O INICC defende que este novo quadro legal servirá para mitigar tais falhas, impondo critérios transparentes para a atividade das organizações coletivas de gestão.

Impacto nas Organizações Existentes e Referências Internacionais

A validação deste regime deverá atribuir maior autoridade jurídica a coletivos como a Sociedade Moçambicana dos Direitos Autorais (SMDA), a Associação Moçambicana de Autores (SOMAS) e a Sociedade Moçambicana de Autores (SMAutores). Com isto, pretende-se consolidar a salvaguarda legal dos autores, promover a justiça na repartição de proveitos e responsabilizar as entidades gestoras.

Para a formulação da proposta, tomaram-se como exemplos as práticas adotadas em nações como Angola, Malawi, Quénia, Cabo Verde, Brasil e Portugal. De momento, o documento passa por uma fase de harmonização entre ministérios e de diálogo com entidades privadas, associações do setor cultural, artistas e as próprias organizações de gestão coletiva ativas em solo moçambicano.

Enquadramento Legal

Esta iniciativa insere-se no estipulado pela Lei n.º 9/2022, de 29 de Junho — Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos —, cujo artigo 93 estipula que as atribuições ligadas à gestão destes direitos podem ser exercidas de forma direta pelos respetivos titulares, por via de representantes com a devida habilitação ou através de Organizações de Gestão Coletiva devidamente credenciadas pela entidade pública que tutela o setor da cultura.

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