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Documento que proíbe transmissão ao vivo do julgamento de Venâncio Mondlane

Tribunal Supremo rejeita transmissão em directo do julgamento de Venâncio Mondlane

O Tribunal Supremo decidiu indeferir o pedido de transmissão em directo, por meios audiovisuais ou plataformas digitais, da audiência de discussão e julgamento dos autos envolvendo o arguido Venâncio António Bila Mondlane.

Na decisão, o tribunal considera que, tendo em conta os interesses em presença e a natureza dos crimes imputados ao arguido, pela sua gravidade intrínseca e pela ameaça que representam para a segurança pública, a ordem constitucional e a paz social, a transmissão ao vivo do julgamento representaria um perigo concreto, sério e actual para a descoberta da verdade material dos factos, para a segurança dos intervenientes processuais, para a independência e serenidade do tribunal e para a salvaguarda da presunção de inocência.

O Tribunal Supremo determinou ainda a proibição de captação de som e imagem no interior da sala de audiências durante a realização do julgamento.

Entretanto, a decisão não impede a presença de órgãos de comunicação social para efeitos de cobertura noticiosa escrita, nos termos e limites que vierem a ser fixados por despacho autónomo.

O tribunal decidiu também manter integralmente o princípio da publicidade da audiência, assegurando a presença do público na sala de julgamento, dentro dos limites da respectiva lotação e em condições de segurança, nos termos legalmente previstos.

O despacho fundamenta-se nos artigos 40, 41, 56, 59, n.º 2, 65, 70 e 216, n.º 1 da Constituição da República de Moçambique; no artigo 14, n.os 1 e 2, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; nos artigos 10 e 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; nas disposições do Código de Processo Penal relativas à restrição da publicidade e captação de som e imagem; na Lei n.º 15/2023, de 28 de Julho, que aprova o regime jurídico de prevenção e combate ao terrorismo, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2024, de 30 de Maio; e nos Princípios Básicos das Nações Unidas relativos à Independência da Magistratura, de 1985.

O arguido e o seu mandatário, bem como o Ministério Público, deverão ser notificados da decisão.

O despacho foi emitido em Maputo, aos 21 de Setembro de 2026, e é assinado por Luís António Mondlane, Juiz Conselheiro e Presidente da Secção.

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