Polícia Municipal detido por cobrar 50 meticais a um “chapa”

O Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Maputo (GPCCM) deteve, no dia 1 de Setembro, um agente da Polícia Municipal, surpreendido em flagrante delito durante uma operação de fiscalização realizada na via pública, no Município da Matola-Rio.

Segundo um comunicado de imprensa do GPCCM, os investigadores encontravam-se em patrulha de fiscalização quando surpreenderam o agente a receber 50 meticais de um motorista de transporte semi-colectivo de passageiros, vulgarmente conhecido como “chapa”.

O transportador fazia a rota Mozal–Machava e, de acordo com as informações divulgadas pela entidade, o pagamento teria como contrapartida evitar a fiscalização da legalidade da actividade de transporte que estava a exercer.

Tanto o agente da Polícia Municipal como o condutor foram detidos e posteriormente constituídos arguidos, nos termos da lei.

Os factos apurados indiciam, em relação ao agente da Polícia Municipal, a prática do crime de corrupção passiva para acto ilícito, previsto e punido pelo artigo 425 do Código Penal.

Já o condutor é indiciado pela prática do crime de corrupção activa, previsto e punido pelo artigo 427 do Código Penal.

Trabalhador de associação de transportes detido com 500 meticais

Num outro caso relacionado com corrupção no sector dos transportes, ocorrido no dia 8 de Setembro, agentes do GPCCM detiveram um trabalhador da Associação de Transportes de Maputo.

O suspeito foi surpreendido em flagrante delito na paragem Xidiminguana, distrito de Boane, enquanto recebia 500 meticais de um transportador de passageiros.

Segundo o GPCCM, o valor destinava-se à entrega ou facilitação de uma licença de circulação, apesar de o operador ter alterado ou encurtado de forma indevida a rota que lhe havia sido autorizada, correspondente ao percurso Baixa–Escola Nyusi.

Na sequência da detenção, as autoridades procederam igualmente à apreensão do dinheiro envolvido na transacção.

Os factos indiciam, neste segundo caso, a prática do crime de corrupção passiva, previsto e punido pelo artigo 444 do Código Penal.

O GPCCM esclarece que a imputação decorre do facto de o suspeito exercer funções como trabalhador de uma associação privada.

Os dois casos fazem parte das acções de fiscalização e combate à corrupção realizadas pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Maputo.

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