MANHIÇA – O processo eleitoral do Conselho Distrital da Juventude (CDJ) da Manhiça foi suspenso por determinação do Tribunal Judicial do Distrito de Manhiça, depois da apresentação de uma providência cautelar.
O processo judicial está a decorrer na 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial do Distrito de Manhiça, situação que levou à paralisação imediata das eleições e de todas as deliberações relacionadas com o órgão juvenil.
De acordo com o processo judicial, trata-se de uma Providência Cautelar Especificada de Suspensão de Deliberações Sociais, registada sob o n.º 44/26/PCE.
A acção foi instaurada pelo requerente Sérgio Jonas Mahanuque contra o requerido, o Conselho Distrital da Juventude da Manhiça.
No despacho emitido em 11 de Agosto de 2026, a juíza de Direito substituta, Dra. Mariza Marcelino Saiete, decidiu favoravelmente ao pedido apresentado pelo requerente.
A magistrada determinou o deferimento da providência e ordenou o cumprimento rigoroso das disposições estabelecidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 39.º, bem como no n.º 4 do artigo 397.º do Código de Processo Civil (CPC).
Na sequência da decisão cautelar, o Tribunal determinou ainda a citação do Conselho Distrital da Juventude da Manhiça, para que, caso pretenda, apresente a sua contestação dentro do prazo legal de 8 dias, nos termos previstos no artigo 303.º do Código de Processo Civil.
A conformidade do documento judicial foi certificada por um oficial de Justiça no dia 13 de Agosto de 2026, formalizando o impasse jurídico que mantém o processo eleitoral da juventude da Manhiça sob apreciação da justiça moçambicana, até que seja tomada uma nova decisão.
Enquanto o processo judicial estiver em tramitação, permanecem suspensas as eleições e as deliberações associadas ao Conselho Distrital da Juventude da Manhiça, nos termos da decisão cautelar.
