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Tribunal trava projecto de 37,1 milhões de dólares que previa gestão da fronteira de Machipanda por 25 anos

Tribunal Administrativo suspende adjudicação de 37,1 milhões de dólares na fronteira de Machipanda

O Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo suspendeu a eficácia da adjudicação do Projecto Integrado da Fronteira de Machipanda, avaliado em cerca de 37,1 milhões de dólares, equivalentes a aproximadamente 2,37 mil milhões de meticais, atribuída ao consórcio UNION ENERGY/ZHONGMEI.

A decisão judicial, de natureza cautelar, surge na sequência de um processo em que a SAFAGA, uma das empresas concorrentes, contestou os resultados do concurso público internacional para a implementação do projecto.

Na sequência da decisão, o Ministério dos Transportes e Logística fica impedido de celebrar o contrato de concessão, emitir a ordem de início dos trabalhos ou praticar outros actos que consolidem os efeitos da adjudicação, até que seja tomada uma decisão sobre o recurso contencioso ou seja proferida uma nova decisão judicial.

Tribunal aponta requisitos para a suspensão

Na fundamentação da decisão, o Tribunal Administrativo considerou estarem preenchidos os requisitos legais necessários para a adopção da providência cautelar.

Entre os fundamentos apresentados estão a necessidade de evitar prejuízos de difícil reparação, a ausência de demonstração de uma lesão grave do interesse público decorrente da suspensão e a existência de indícios suficientes de possível ilegalidade, cuja apreciação deverá ocorrer no processo principal.

A decisão não declara a nulidade do concurso público nem determina a sua anulação. O seu alcance limita-se a impedir que a adjudicação produza efeitos enquanto a legalidade do procedimento é examinada judicialmente.

Consórcio vencedor obteve 86 pontos contra 81 da SAFAGA

No concurso, o consórcio UNION ENERGY/ZHONGMEI ficou classificado em primeiro lugar, com 86 pontos, tendo apresentado uma proposta no valor de 37.157.167,40 dólares, incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A SAFAGA, por sua vez, obteve 81 pontos e contestou as classificações atribuídas em seis critérios de avaliação, incluindo a experiência em projectos fronteiriços, a capacidade técnica e financeira e a fundamentação das pontuações.

A empresa alegou que o procedimento violou os princípios da igualdade, imparcialidade, transparência e concorrência, defendendo que a avaliação das propostas deveria respeitar os critérios estabelecidos no concurso.

Segundo a SAFAGA, a proposta do consórcio vencedor não demonstrava experiência equivalente na gestão de terminais fronteiriços ao abrigo de parcerias público-privadas. Em contrapartida, a concorrente afirmou que a sua própria proposta incluía a experiência adquirida no projecto de modernização do posto fronteiriço de Beitbridge, no Zimbabué.

Estas alegações integram a contestação apresentada pela empresa e não devem ser confundidas com conclusões definitivas do tribunal sobre a legalidade do concurso.

Ministério questionou prazo previsto pela SAFAGA

Na justificação para a diferença de pontuação entre as duas propostas, o Ministério dos Transportes e Logística destacou sobretudo as dúvidas relativas ao cronograma apresentado pela SAFAGA.

A proposta da empresa previa um período de 54 meses para as fases de pré-construção e construção, prazo considerado superior ao estabelecido no concurso.

A SAFAGA respondeu que dispunha de um programa de aceleração destinado a reduzir o tempo de execução. Contudo, o júri entendeu que a concretização desse plano dependia de negociações com instituições financeiras, o que suscitou reservas quanto à sua viabilidade.

A divergência em torno do cronograma tornou-se, assim, um dos pontos de discussão no processo de avaliação e contestação dos resultados.

Análise financeira levanta questões sobre a rentabilidade

Além das divergências relativas à pontuação, análises financeiras associadas à contestação levantaram questões sobre a rentabilidade do projecto ao longo do período previsto para a concessão.

De acordo com esses cálculos, a proposta vencedora envolveria um investimento de aproximadamente 2,378 mil milhões de meticais e apresentaria um resultado líquido acumulado de cerca de 1,344 mil milhões de meticais ao longo dos 25 anos da concessão.

Os números suscitam dúvidas sobre a rentabilidade financeira do empreendimento, mas, isoladamente, não demonstram que o projecto seja inviável. Uma avaliação conclusiva exigiria uma análise mais ampla dos custos, receitas, riscos, condições de financiamento e restantes pressupostos económicos.

SAFAGA apresentou denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção

No decurso da contestação, a SAFAGA remeteu igualmente uma denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção, na qual levantou suspeitas de possíveis práticas antiéticas durante o processo de avaliação das propostas.

A apresentação da denúncia, contudo, não constitui prova da ocorrência de actos ilícitos, cabendo às autoridades competentes analisar os elementos apresentados e determinar se existem fundamentos para outras diligências.

Entretanto, jornalistas que solicitaram ao Ministério dos Transportes e Logística acesso ao relatório técnico, às actas do júri e aos mapas de pontuação viram o pedido temporariamente recusado.

Segundo a informação disponibilizada, o Ministério justificou a recusa com a existência de processos administrativos e judiciais pendentes, a confidencialidade das avaliações e a necessidade de proteger segredos comerciais.

Alegada intervenção ministerial continua por esclarecer

Publicações na imprensa referem ainda uma alegada intervenção directa do ministro dos Transportes e Logística, João Matlombe, durante a fase de recurso administrativo relacionado com o concurso.

No entanto, não foi divulgada prova que confirme essa alegação, nem foi apresentada, na informação disponibilizada, uma reacção do governante sobre o assunto.

Por isso, a referência a uma eventual intervenção deve ser tratada como uma alegação ainda por esclarecer, e não como um facto comprovado.

Contrato e cumprimento da decisão judicial

A suspensão da adjudicação coloca agora o Ministério dos Transportes e Logística perante a necessidade de respeitar as determinações do Tribunal Administrativo enquanto decorre a apreciação da legalidade do procedimento.

Entre as questões que permanecem em aberto estão a eventual celebração do contrato de concessão antes da decisão judicial e as medidas que o Ministério irá adoptar para cumprir a ordem do tribunal.

O processo deverá permitir esclarecer as alegações apresentadas pela SAFAGA e determinar se a adjudicação respeitou os princípios e as regras aplicáveis à contratação pública.

Até que exista uma decisão definitiva sobre o mérito da contestação, a suspensão cautelar não equivale à anulação do concurso nem representa, por si só, uma declaração de ilegalidade definitiva da adjudicação.

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