Maputo – Um cidadão de 50 anos está a responder em juízo na 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), acusado de violência patrimonial por não cumprir com o pagamento de pensão alimentícia ao seu filho menor, em um caso que remonta a 2012. O processo ganhou destaque por envolver uma dívida acumulada de cerca de dois milhões de meticais, além de outros encargos previamente determinados por decisão judicial.
Segundo o Ministério Público, após a separação com a mãe da criança, o homem ficou obrigado, por decisão do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, a pagar 20 mil meticais por mês, entregar uma viatura e disponibilizar uma residência à progenitora. No entanto, de acordo com a acusação, o arguido não cumpriu nenhuma dessas obrigações durante mais de uma década.
Durante uma audiência recente, o réu admitiu que nunca pagou os valores mensais estipulados, mas alegou que prestou “assistência alternativa” ao filho, garantindo saúde, educação e vestuário. Declarou ainda que tal modelo foi acordado com a avó do menor, sem envolver a mãe da criança, com quem estava em conflito.
O arguido afirmou também que em 2023 levou o filho para viver com ele, a pedido do próprio jovem, alegando que a mãe estaria a negligenciar os cuidados necessários. Acrescentou que só tomou conhecimento da existência do processo judicial em novembro de 2023, o que, segundo ele, explica a falta de resposta anterior.
Por sua vez, o Ministério Público refutou esta versão, defendendo que o arguido sempre teve conhecimento das suas obrigações legais e jamais apresentou provas de pagamento. Para o MP, trata-se de uma clara violação do dever parental e um caso típico de violência patrimonial contra a criança e a sua mãe.
Além disso, a acusação revelou que o homem responde por outro processo semelhante na 2.ª Secção Criminal do TJCM, onde é acusado de dever 650 mil meticais a outra ex-companheira, também por incumprimento de acordos judiciais.
Nos dois processos, o Ministério Público destaca que o arguido “demonstra ausência total de responsabilidade e desrespeito pelas vias legais para resolução de conflitos familiares”.
A audiência do caso principal está agendada para continuar nesta sexta-feira às 10 horas, com a audição da mãe da criança, da avó e de outras testemunhas. A leitura da sentença está prevista para os próximos dias, salvo novos adiamentos.
