Caso inédito: homem processa ex por “roubar seu tempo” e é indenizado

Um caso incomum ganhou destaque no judiciário brasileiro após um homem de 34 anos, residente em Belo Horizonte, obter na Justiça uma indenização por aquilo que descreveu como “roubo de tempo emocional”. Ele afirmou ter dedicado anos a um relacionamento sustentado, segundo sua versão, por promessas de futuro que nunca se concretizaram, resultando em prejuízos emocionais e psicológicos.

A decisão foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível, que reconheceu que, embora não exista previsão legal específica para o termo “tempo emocional”, vínculos afetivos podem gerar repercussões jurídicas quando ficam caracterizados abuso de confiança ou manipulação. A ex-companheira foi condenada a pagar R$ 15 mil a título de danos morais, valor considerado simbólico pelo magistrado.

Para o professor de Direito Civil da UFMG, Rafael Monteiro, o caso contribui para ampliar o debate sobre responsabilidade afetiva, tema que vem ganhando relevância na doutrina e na jurisprudência brasileira. Ele lembra que estudos da psicóloga Regina Navarro Lins indicam que relações baseadas em manipulação ou falsas expectativas podem causar danos emocionais comparáveis aos de perdas materiais, justificando a discussão sobre reparação.

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