MAPUTO – O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e ordenou a publicação da nova Lei do Sistema Nacional de Saúde (SNS). O anúncio, feito nesta quarta-feira (21 de janeiro de 2026), marca o início daquela que é considerada a maior reforma estrutural no setor da saúde desde a independência do país.
A decisão presidencial surge após a verificação de que o texto não apresenta inconstitucionalidades, estando em total conformidade com a Lei Fundamental, conforme as competências conferidas ao Chefe de Estado pelo artigo 162 da Constituição.
Unificação e Eficiência Administrativa
O principal pilar desta nova legislação é a busca pela unicidade do sistema. A reforma estabelece um comando único para o setor da saúde, atuando de forma integrada tanto a nível central quanto provincial.
O objetivo central desta mudança é:
- Reduzir a duplicação de estruturas administrativas e operacionais.
- Otimizar recursos, garantindo que a gestão seja mais ágil e menos burocrática.
- Fortalecer o atendimento à população vulnerável, através de uma nova interligação direta entre o Subsistema Público e o Sistema de Proteção Social.
Marco Histórico: Doação e Transplante de Órgãos
Além da reestruturação administrativa, a nova lei introduz um avanço médico e humanitário sem precedentes na história de Moçambique. Pela primeira vez, o país terá um quadro legal que permite a regulamentação da doação, colheita e transplante de órgãos, tecidos e células.
Esta medida é vista como um divisor de águas para a medicina nacional, abrindo portas para tratamentos complexos que anteriormente não estavam disponíveis legalmente no país. Segundo o comunicado do Gabinete de Imprensa da Presidência, esta inovação legislativa visa “aumentar a esperança de uma nova oportunidade de vida para o Povo moçambicano”.
A lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação oficial, dando início ao processo de implementação das novas diretrizes nas unidades sanitárias de todo o país.
