MAPUTO – O político Venâncio Mondlane recorreu às suas plataformas digitais para contestar duramente o quadro jurídico que sustenta as regalias atribuídas aos descendentes de antigos Presidentes da República em Moçambique. Mondlane classifica o atual sistema como uma violação direta dos princípios de igualdade e justiça social previstos na Constituição da República (CRM).
O Privilégio da “Mera Declaração”
No centro da contestação está a Lei n.º 19/92, de 31 de Dezembro. Segundo Mondlane, este dispositivo legal estende direitos e benefícios não apenas aos filhos, mas também a netos, bisnetos e trisnetos de antigos Chefes de Estado. A crítica reside na facilidade de acesso: para obter o benefício, basta uma declaração de que os descendentes viviam sob responsabilidade do antigo governante, sem a necessidade de qualquer outro meio de prova material.
Este regime especial é reforçado pelo Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março, que reproduz estas normas, instituindo, na visão do político, um privilégio injustificado que não encontra paralelo para os descendentes de outros funcionários ou agentes do Estado.
Disparidade em Relação ao Regime Geral
A denúncia estabelece um contraste entre este regime de exceção e a Lei n.º 8/2021, que regula a segurança social dos funcionários públicos. No regime geral:
- A pensão de sobrevivência exige que os beneficiários sejam órfãos de pai e mãe.
- Existem limites etários rigorosos (18 anos, ou até aos 22/25 anos para estudantes).
- É obrigatória a comprovação da necessidade de subsistência.
Em contrapartida, as normas aplicadas às famílias presidenciais permitem que a pensão se torne, na prática, uma prestação vitalícia, desprovida de limites de idade ou condições de carência financeira. Além da pensão, o Estado fica obrigado a suportar o seguro de saúde destes descendentes de forma vitalícia, conforme estipulado no Decreto n.º 9/2026.
Violação da Constituição e do Estado de Direito
Para Venâncio Mondlane, este cenário cria uma divisão entre “cidadãos de primeira e de segunda classe”. Ele argumenta que o tratamento diferenciado fere o Artigo 35 da CRM, que garante a igualdade de todos perante a lei, independentemente da posição social ou ascendência familiar.
”Não existe justificação racional para que netos ou bisnetos de um ex-Presidente beneficiem de um regime mais favorável do que os descendentes de qualquer outro servidor público”, defende Mondlane.
Apelo à Fiscalização da Constitucionalidade
Em jeito de conclusão, o político defende que os descendentes de antigos Chefes de Estado devem ser submetidos ao mesmo regime de segurança social aplicável ao comum dos cidadãos. Mondlane apela a que as normas que sustentam estes privilégios (especificamente na Lei n.º 19/92 e no Decreto n.º 9/2026) sejam declaradas inconstitucionais por violarem os artigos 1 e 35 da lei fundamental do país.
Ao encerrar a sua exposição, o político foi contundente ao afirmar que a manutenção de tais privilégios familiares é algo que “só acontece em monarquias absolutas”, sendo incompatível com um Estado que se pretende de justiça social.
