Venâncio Mondlane Quebra o Silêncio: “Manter esta norma perpetua privilégios familiares incompatíveis com o Estado”

MAPUTO – O político Venâncio Mondlane recorreu às suas plataformas digitais para contestar duramente o quadro jurídico que sustenta as regalias atribuídas aos descendentes de antigos Presidentes da República em Moçambique. Mondlane classifica o atual sistema como uma violação direta dos princípios de igualdade e justiça social previstos na Constituição da República (CRM).

​O Privilégio da “Mera Declaração”

​No centro da contestação está a Lei n.º 19/92, de 31 de Dezembro. Segundo Mondlane, este dispositivo legal estende direitos e benefícios não apenas aos filhos, mas também a netos, bisnetos e trisnetos de antigos Chefes de Estado. A crítica reside na facilidade de acesso: para obter o benefício, basta uma declaração de que os descendentes viviam sob responsabilidade do antigo governante, sem a necessidade de qualquer outro meio de prova material.

​Este regime especial é reforçado pelo Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março, que reproduz estas normas, instituindo, na visão do político, um privilégio injustificado que não encontra paralelo para os descendentes de outros funcionários ou agentes do Estado.

​Disparidade em Relação ao Regime Geral

​A denúncia estabelece um contraste entre este regime de exceção e a Lei n.º 8/2021, que regula a segurança social dos funcionários públicos. No regime geral:

  • ​A pensão de sobrevivência exige que os beneficiários sejam órfãos de pai e mãe.
  • ​Existem limites etários rigorosos (18 anos, ou até aos 22/25 anos para estudantes).
  • ​É obrigatória a comprovação da necessidade de subsistência.

​Em contrapartida, as normas aplicadas às famílias presidenciais permitem que a pensão se torne, na prática, uma prestação vitalícia, desprovida de limites de idade ou condições de carência financeira. Além da pensão, o Estado fica obrigado a suportar o seguro de saúde destes descendentes de forma vitalícia, conforme estipulado no Decreto n.º 9/2026.

​Violação da Constituição e do Estado de Direito

​Para Venâncio Mondlane, este cenário cria uma divisão entre “cidadãos de primeira e de segunda classe”. Ele argumenta que o tratamento diferenciado fere o Artigo 35 da CRM, que garante a igualdade de todos perante a lei, independentemente da posição social ou ascendência familiar.

​”Não existe justificação racional para que netos ou bisnetos de um ex-Presidente beneficiem de um regime mais favorável do que os descendentes de qualquer outro servidor público”, defende Mondlane.

​Apelo à Fiscalização da Constitucionalidade

​Em jeito de conclusão, o político defende que os descendentes de antigos Chefes de Estado devem ser submetidos ao mesmo regime de segurança social aplicável ao comum dos cidadãos. Mondlane apela a que as normas que sustentam estes privilégios (especificamente na Lei n.º 19/92 e no Decreto n.º 9/2026) sejam declaradas inconstitucionais por violarem os artigos 1 e 35 da lei fundamental do país.

​Ao encerrar a sua exposição, o político foi contundente ao afirmar que a manutenção de tais privilégios familiares é algo que “só acontece em monarquias absolutas”, sendo incompatível com um Estado que se pretende de justiça social.

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