Maputo, 12 de Junho de 2026 – O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar um conjunto de instrumentos legais considerados estratégicos para o reforço da governação, segurança digital, sistema financeiro e modernização institucional em Moçambique. Entre as normas aprovadas estão as Leis de Segurança Cibernética e dos Crimes Cibernéticos, a Lei do Sistema Nacional de Pagamentos e a Lei de Revisão do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique.
De acordo com comunicados emitidos pelo Gabinete de Imprensa da Presidência da República, os diplomas foram promulgados no exercício das competências conferidas ao Chefe do Estado pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, após verificação da sua conformidade com a Lei Fundamental.
No domínio digital, a Lei de Segurança Cibernética visa garantir a segurança dos cidadãos, das instituições e do Estado, assegurando a protecção das redes de comunicação de dados, sistemas de informação e infraestruturas consideradas essenciais no espaço cibernético. A medida surge num contexto de crescente transformação digital, tanto a nível nacional como global.
Por sua vez, a Lei dos Crimes Cibernéticos pretende reforçar os mecanismos de prevenção, investigação e punição de crimes cometidos no ambiente digital em Moçambique, consolidando a capacidade do país para responder aos desafios relacionados com fraudes, ataques informáticos e outras ameaças no ciberespaço.
Na vertente económica e financeira, a Lei do Sistema Nacional de Pagamentos procura reforçar a capacidade de prevenção e supervisão, assegurando maior segurança, eficiência e integridade das operações financeiras no país. O novo quadro legal também ajusta o funcionamento do sistema à evolução registada ao longo dos anos, criando mecanismos para aumentar a transparência da sua organização e operacionalidade.
Entretanto, a Lei de Revisão do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique representa um passo importante na actualização do quadro jurídico que regula a profissão. O diploma pretende conferir novo dinamismo à organização e adequá-la às exigências actuais dos serviços de contabilidade e auditoria no país.
A promulgação destas quatro leis representa mais um avanço no fortalecimento do quadro legal moçambicano, com foco na protecção digital, modernização do sistema financeiro e melhoria dos mecanismos institucionais de regulação profissional.
