O Tribunal Administrativo (TA) chumbou o pedido de providência cautelar submetido pelo Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD). A organização não-governamental pretendia obter a suspensão imediata dos efeitos jurídicos de duas Resoluções aprovadas pelo Conselho de Ministros.
Os fundamentos do recurso apresentado pelo CDD
A petição inicial foi introduzida na secretaria do Tribunal Administrativo a 22 de maio passado. No documento, o CDD contestava a validade dos referidos atos governamentais com base em várias frentes de acusação:
- Uso indevido de adjudicação: Alegação de abuso no recurso aos procedimentos de ajuste direto;
- Défice de transparência: Falta de clareza e de abertura à livre concorrência de mercado;
- Preceitos éticos e legais: Violação aberta dos princípios da legalidade, da boa governação institucional e da administração responsável do erário público.
A deliberação do tribunal
Depois de proceder ao exame detalhado e à avaliação minuciosa das peças processuais que integravam os autos, o coletivo de juízes do Tribunal Administrativo decidiu não dar provimento à solicitação de suspensão da eficácia das Resoluções executivas.
A fundamentação do tribunal para o indeferimento assentou na manifesta falta de pressupostos processuais que validassem a admissibilidade legal da instância, inviabilizando assim o avanço da ação movida pela organização civil.
Com base nas informações veiculadas na cobertura do Jornal Notícias
