Chefe de Estado promulga lei que alarga idade de reforma e diplomas que redefinem governação provincial

O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, procedeu à promulgação e mandou publicar a nova lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), expandindo o limite de idade para a reforma. No mesmo pacote legislativo, o estadista validou as leis de revisão que reestruturam os órgãos de governação descentralizada e de representação estatal ao nível das províncias.

​De acordo com o comunicado oficial de imprensa da Presidência da República de Moçambique, a que o nosso jornal teve acesso através do documento oficial FB_IMG_1781200878542.jpg, o ato do Executivo surge após a devida verificação de conformidade com a Lei Fundamental do país, suportado pelas competências atribuídas ao Chefe de Estado pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique.

​Valorização do funcionalismo público: Reforma aos 65 e 70 anos

​As mexidas na legislação cumprem de forma direta o compromisso assumido pelo Presidente Daniel Chapo aquando da sua tomada de posse. A essência destas reformas foca-se na valorização do capital humano do Estado através de duas grandes alterações cronológicas:

  • Alargamento geral: A idade de reforma regulamentar passa a fixar-se nos 65 anos de idade;
  • Carreiras especiais: É agora permitido que profissionais integrados em regimes de carreiras especiais continuem no ativo até aos 70 anos de idade, desde que cumpram com os requisitos determinados na lei.

​Redinição e clarificação na governação das províncias

​Paralelamente às pensões, o pacote legislativo engloba a revisão da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio (que estabelece os Princípios, Normas de Organização, Competências e o Funcionamento dos Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial) e da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio (que fixa o Quadro Legal sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província).

​O grande objetivo deste pacto de reestruturação é delimitar e clarificar cirurgicamente as fronteiras de atuação e as funções dos órgãos executivos descentralizados face aos órgãos de representação do Estado. Com esta clarificação de competências, a Presidência da República visa atingir dois propósitos estruturais:

  1. Eliminar redundâncias e duplicações de tarefas administrativas que prejudicavam a eficiência ao nível das províncias;
  2. Dinamizar a estratégia nacional de redução da massa salarial do País, com o intuito de tornar as contas públicas, de forma gradual, mais sustentáveis e equilibradas.

Maputo, 11 de Junho de 2026 — Gabinete de Imprensa da Presidência da República (GI)

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