O Governo de Moçambique apresentou à sociedade a proposta do novo Código de Estrada, que estabelece sanções para o bloqueio de vias públicas durante manifestações ou protestos populares. Segundo o documento, atos que impeçam, interrompam ou prejudiquem a circulação de veículos e peões sem autorização poderão ser punidos com multa de 10.000 Meticais, salvo se houver sanção mais grave prevista em outra lei.
A medida visa reduzir incidentes como o ocorrido recentemente em Nampula, onde mulheres bloquearam a EN1 em protesto contra a distribuição de capulanas, promessa da Primeira-Dama relacionada com o Dia da Mulher Moçambicana, celebrado a 7 de abril.
Novidades do Código de Estrada
Além da punição pelo bloqueio de estradas, o novo Código prevê mudanças nos limites de velocidade:
- Dentro das localidades: de 60 km/h para 50 km/h para veículos ligeiros de passageiros, com ou sem reboque.
- Fora das localidades: mantido em 120 km/h.
- Transportes pesados de passageiros: dentro das localidades, limite reduzido de 60 km/h para 50 km/h; fora das localidades, 80 km/h para veículos sem reboque e 70 km/h com reboque.
Exceder a velocidade em 20 km/h dentro das localidades implicará multa de 2.000 Meticais, o dobro do valor atual, enquanto fora das localidades a multa sobe de 1.000 para 3.000 Meticais para quem ultrapassar em 30 km/h.
Condução sob efeito de álcool
O Código define condução sob influência de álcool para condutores com taxa igual ou superior a 0,5 g/l no sangue, ampliando em relação à legislação atual. Para condutores de transporte de passageiros, mercadorias ou de veículos de socorro, a taxa considerada passa de 0,0 g/l para 0,2 g/l.
Sanções propostas:
- 6.000 Meticais para taxa entre 0,5 g/l e 0,8 g/l
- 12.000 Meticais para taxa entre 0,8 g/l e 1,2 g/l, ou quando houver substâncias psicotrópicas, álcool não quantificado ou relatório médico indicando influência
Taxa superior a 1,2 g/l ou condução sob efeito de drogas resultará em pena de prisão de 1 ano, multa e inibição de conduzir.
Outras medidas
O novo Código também prevê:
- Substituição de licenças de condução de motos até 125 cm³ por títulos de condução
- Equiparação de bicicletas e trotinetas elétricas até 25 km/h ou potência de 0,25 kW
- Carta de condução digital e documentos de veículos em formato eletrônico
- Sistema de carta por pontos e redução do período de cassação de 5 para 2 anos
- Prescrição de contravenções em 2 anos
- Mecanismos de atenuação de sanções para condutores sem infrações médias ou graves nos últimos cinco anos
O Governo justifica que o Código atual, de 2011, não acompanha o crescimento do parque automóvel nem as normas de trânsito internacionais, sendo ineficaz para reduzir mortes e ferimentos no trânsito. A proposta busca maior proteção aos usuários vulneráveis, como peões, crianças, idosos, pessoas com deficiência e gestantes, além de promover a segurança rodoviária e reduzir acidentes.
Fonte: A Carta de Moçambique
